Instituto de Previdência do Município de Lages - LagesPrevi
Art. 47. O Instituto de Previdência do Município de Lages - LagesPrevi, tem por objetivo executar a política de previdência social dos servidores públicos municipais, na forma estabelecida em lei específica, obedecidas as normas constitucionais.
Presidente: Aldo da Silva Honório
Telefones: 3019-7522
Email: lages.previ@lages.sc.gov.br
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