Ao Programa de Defesa do Consumidor do Município - Procon compete:
Art. 1° Da Lei nº 01/1993 - Fica instituído o Programa de Defesa ao Consumidor do Município - PROCON Municipal, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à formulação da Política Municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.
Conforme Lei Complementar nº 539/2018, art. 34 - "Art. 34 O Programa de Defesa do Consumidor do Município - PROCON, órgão subordinado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo, tem sua competência estabelecida em lei específica.
Coordenadora Executivo: Marinês Roque
Telefones: (49) 3019-7457
Email: procon@lages.sc.gov.br
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