À Secretaria Municipal do Planejamento e Mobilidade Urbana - Seplam, órgão central dos Sistemas de Planejamento Estratégico, Projetos e de Gestão Organizacional, compete:
I - a pesquisa e o planejamento urbano municipal;
II - auxiliar no acompanhamento e a avaliação do plano de governo, contribuir com a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em auxilio a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda;
III - elaborar projetos de engenharia; a definição da ocupação e do uso do solo, com atenção especial àquelas áreas indispensáveis à manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
IV - participar da formulação das leis correlatas, contribuindo para um desenvolvimento ordenado que proporcione melhor qualidade de vida à população. V - elaborar os anteprojetos de leis e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
VI - coordenar as ações de organização, reorganização e modernização no âmbito da Administração Pública Municipal, articuladamente com os respectivos órgãos centrais sistêmicos;
VII - planejar, regulamentar, normatizar, acompanhar e avaliar a implementação e execução de convênios e dos contratos de gestão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;
VIII - avaliar os impactos socioeconômicos das políticas, programas e ações governamentais;
IX - formular, planejar, coordenar e controlar, de forma articulada com as Secretarias Municipais, a implantação das políticas de desenvolvimento urbano e rural;
X - Elaborar, implementar e atualizar quando necessário, o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial.
XI - Elaborar e manter atualizado o Plano de Mobilidade Urbana;
XII - desenvolver ações que promovam a adequação dos instrumentos jurídicos e urbanísticos ao que prescreve o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial e o Plano de Mobilidade Urbana;
XIII - Fiscalizar obras viárias públicas no perímetro urbano do município e/ou acompanhar quando for o caso;
XIV - acompanhar e fiscalizar obras de arte especiais que façam parte do sistema viário público urbano e quando contratadas pelo Município, inclusive do planejamento do trânsito;
XV - Assessorar na elaboração, normatização e implementação de regramento e manuais para execução de passeios públicos urbanos e seus usos, além de fiscalizar a execução e implementação de calçadas e/ou passeios urbanos.
XVI - planejar de forma direta ou contratada as obras de pavimentação solidária das vias públicas no Município;
XVII - apoiar, planejar, projetar, e/ou acompanhar se solicitada as obras executadas pelo Município;
XVIII - O recebimento provisório e/ou definitivo de obras, através de comissão para tal finalidade;
XIX - coordenar o policiamento do trânsito municipal, através do respectivo Órgão de Trânsito e seus agentes de trânsito;
XX - Executar as atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito, incluindo as de estudos, planejamento e sinalização das vias municipais urbanas;
XXI - Análise, e aprovação de estabelecimentos comerciais que geram Impacto de Vizinhança;
XXII - Auxiliar os Órgãos municipais competentes na análise e aprovação de solicitações de comércios em vias públicas como food trucks e ambulantes com veículos ou espaços moveis.
Secretário: Gabriel Prestes dos Santos
Telefone: (49) 3019-7547
E-mail: seplam.gabinete@lages.sc.gov.br
Secretaria do Planejamento e Mobilidade Urbana - Rua Aristiliano Ramos, 100 - Bairro Centro
Agora Ficou mais fácil e Rápido Encontrar o que Você Precisa!