A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo compete:
I – formular e coordenar programas, projetos e ações indutores do desenvolvimento com sustentabilidade;
II – fomentar e incentivar investimentos no Município, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Município;
III – formular programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento e fortalecimento dos empreendimentos de micro e pequeno portes;
IV – fomentar a implantação de condomínios de empresas, polos tecnológicos e aglomerados produtivos locais;
V – estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica;
VI – realizar estudos para subsidiar a formulação de planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico no Município de Lages;
VII – implementar e coordenar o Programa de Parcerias Público-Privadas, no Município de Lages;
VIII – normatizar e implementar o Sistema Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - Seter, em consonância com as diretrizes e metas definidas pelo Sistema Nacional de Emprego - Sine;
IX – planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e lazer;
X – apoiar a ampliação e diversificação da infraestrutura municipal nas áreas de turismo e lazer;
XI – apoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos turísticos e de lazer;
XII – estabelecer parcerias com órgãos públicos federais estaduais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do turismo e lazer;
XIII – planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico e de lazer junto a organismos nacionais e internacionais;
XIV – elaborar programas, projetos e ações nas áreas de turismo e lazer voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais e demais segmentos da sociedade; XV – planejar a promoção do produto turístico de Lages em âmbito internacional, nacional e estadual;
XVI – compatibilizar as diretrizes municipais à política nacional e estadual de desenvolvimento do turismo;
e, XVII – representar o Município, por intermédio de convênios, acordos ou outros meios, com órgãos ou entidades públicos ou privados, internacionais, nacionais, estaduais e municipais, com vistas a fomentar atividades turísticas e de lazer.
http://www.bancodoemprego.lages.sc.gov.br
Secretário: Nilson Cruz
Diretor de Turismo: Henrique Beling
Telefones: (49) 3224 - 0600
Email: desenvolvimentoeturismo@lages.sc.gov.br
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