Secretaria de Administração e Fazenda


A Secretaria Municipal da Administração e Fazenda compete:

I – normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:
a) ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil, permanente e temporário;
b) programas de capacitação e de educação continuada dos servidores civis;
c) planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores civis;
d) plano de saúde;
e) progressão funcional do pessoal civil;
f) remuneração dos servidores civis;
g) perícia médica e saúde do servidor civil;
h) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
i) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
j) programas de atração e retenção dos servidores públicos;
k) programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho; e
l) locação de mão-de-obra, bolsistas e estagiários. II – centralizar, normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo: a) licitações de material e serviços;
b) contratos de material e serviços; e
c) estocagem e logística de distribuição de material. III – gerenciar o arquivo público, visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município, bem como a destinação dos documentos oficiais;
IV – elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
V – normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo: a) material adjudicado;
b) bens móveis e imóveis; e
c) transportes oficiais. VI – manifestar-se, previamente, em assuntos que envolvam repercussão financeira para o erário;
VII – formular a política de crédito do Município;
VIII – definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com a Secretaria Municipal do Planejamento e Obras;
IX – desenvolver as atividades relacionadas com: a) tributação, arrecadação e fiscalização;
b) administração financeira;
c) despesa e dívida pública;
d) contencioso administrativo-tributário;
X – coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, de forma articulada com a Procuradoria-Geral do Município;
XI – Gestão, coordenação e revisão de incentivos fiscais e tributários no âmbito municipal;
XII – administrar os Encargos Gerais do Município;
XIII – definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
XIV – coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal. XV – definir as políticas de tecnologia da informação e governança eletrônica;
XVI – normatizar, padronizar, integrar e acompanhar as ações de tecnologia da informação e governança eletrônica das entidades da Administração Pública Municipal;
XVII – promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o controle, a avaliação e a normatização das atividades pertinentes ao processo orçamentário municipal;
XVIII – promover, coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, dos orçamentos anuais e dos atos que objetivem a abertura de créditos adicionais;
XIX– coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual – PPA;
XX– coordenar os procedimentos necessários à elaboração e entrega da Prestação de Contas Anual da Prefeitura à Câmara Municipal;
XXI– elaborar e publicar os relatórios da execução orçamentária e da gestão fiscal; e
XXII– promover a transparência da gestão fiscal.

Secretário: Alexandre dos Santos Martins
Telefones: (49) 3019-7404
Email: secadmin@lages.sc.gov.br

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