Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída em abril de 2012 pela Lei Federal n. 12.587, é um dos instrumentos de desenvolvimento urbano no Brasil e tem como finalidade a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e da mobilidade de pessoas e cargas.
Plano setorial que deve estar em conformidade com o Plano Diretor, e ser aprovado até 12 de abril de 2023, prazo determinado pelo Governo Federal.
Desenvolvimento sustentável das cidades
Incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis menos poluentes
Prioridade dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado
Prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados
Equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo e no uso do espaço público de circulação
Mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos urbanos
Mobilidade Urbana Sustentável
Direito de acesso seguro e
eficiente aos espaços urbanos
MODOS
Motorizados
Não Motorizados
OBJETO
Motorizados
Não Motorizados
CARACTERÍSTICA
Coletivo
Individual
NATUREZA
Coletivo
Individual
72 pessoas
72 Bicicletas
90m²
72 pessoas
60 carros
1000m²
72 pessoas
1 ônibus
35m²
Ciclovia
Padronização de Calçadas
Transporte a Pé
Sinalização
Transporte Coletivo
Pavimentação
Estacionamentos
Acessibilidade
Infraestrutura Viária
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Com o objetivo de facilitar e melhorar o deslocamento de pessoas e cargas, aumentar o desenvolvimento sustentável e trazer equidade no acesso dos cidadãos aos modais de transporte, Lages inicia a elaboração do seu Plano de Mobilidade Urbana, e conta com a colaboração de todos os seus atores envolvidos.