Justiça nega liminar que pedia a suspensão das obras da praça João Ribeiro
19/12/2019 17:33:01
Gabinete 19/12/2019 17:33:01
Justiça nega liminar que pedia a suspensão das obras da praça João Ribeiro
Nesse sentido, conforme a legislação, a administração municipal pode realizar as ações que julgar necessárias no local
De acordo com a informação repassada, na tarde desta quinta-feira (19 de dezembro) no site do Poder Judiciário de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-nega-liminar-que-pedia-a-suspensao-das-obras-da-praca-joao-ribeiro-em-lages?inheritRedirect=true), a juíza da Vara da Fazenda da comarca de Lages, Karina Maliska Peiter, negou a liminar que pedia a suspensão das obras de revitalização da praça João Ribeiro, no centro. A ação popular foi movida por munícipes, sob a alegação de que o poder público não consultou o Conselho Municipal de Cultura (Compac) e a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) antes de iniciar a execução do projeto.
No despacho, a magistrada ressaltou que a praça não é tombada pela União ou pelo Estado e não faz parte do rol patrimonial considerado pela Lei Orgânica do Município, o que exclui a obrigatoriedade de pareceres prévios dos referidos órgãos.
Nesse sentido, conforme a legislação, a administração municipal pode realizar as ações que julgar necessárias no local, desde que as obras não retirem a visibilidade dos bens tombados - Catedral e Prefeitura. O projeto prevê o deslocamento do Monumento a Getúlio Vargas para a esquerda da praça, justamente com o objetivo de dar mais visibilidade à Catedral.