Contribuintes devem estar atentos às informações sobre implantação da Nota Fiscal Eletrônica. Alerta: Guia de Trânsito Animal (GTA) não substitui a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ou impressa
Um dos principais compromissos de empreendedores atuantes sob a perspectiva rural com visão ao desenvolvimento econômico e social do Brasil está concentrado em manter as obrigações administrativas e fiscais em dia no decorrer do ano de 2025.
No município de Lages, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Pesca trabalha com ótica especial sobre a renovação do Bloco de Notas de Produtor Rural. Os produtores rurais - agricultores e pecuaristas têm até o dia 31 de março para encaminhar as notas fiscais físicas do Bloco de Notas Fiscais de Produtor Rural à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Pesca, com a finalidade de prestação de contas à administração tributária. Este giro de nota, de compra e venda originada na propriedade. Ou seja, daqui 11 dias, uma segunda-feira.
Para renovar seu bloco do ano de 2025 e possuir a revalidação liberada, com acesso a novo bloco impresso e entregue, o produtor titular do Bloco de Notas deverá comparecer pessoalmente à Secretaria e apresentar o Bloco junto a um documento de identidade pessoal oficial, a exemplo de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apenas após a devolução das notas utilizadas (dar baixa) é efetuada a liberação de novas notas. São liberadas duas notas. Indispensável a apresentação das contra-notas mesmo se a compra ou venda foi feita com alguém que já está no sistema eletrônico. “Os cidadãos que já passaram para a nota eletrônica não pode voltar ao sistema de papel”, conduz o auxiliar administrativo da Secretaria da Agricultura, Roque Rosa da Fonseca.
Vale lembrar que a Guia de Trânsito Animal (GTA) não substitui a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ou impressa. “Os técnicos da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Pesca estão à disposição da comunidade para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar tanto no aspecto da renovação de notas, quanto na migração à nota eletrônica”, sublinha o secretário da Agricultura, Pecuária e Pesca, Pedro Donizete de Souza.
O comunicado está voltado tanto àqueles que possuem bloco usado, quanto aos que não utilizaram o documento no ano corrente. Não deve haver atraso de datas na regularização, pois serão cobradas as penalidades previstas por nota emitida. Adverte-se que o produtor que não revalidar o bloco e continuar utilizando notas fiscais antigas do ano passado será submetido a medidas da Secretaria Municipal da Fazenda, notificado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF)/Receita Estadual e poderá sofrer a aplicação de multas.
A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Pesca está localizada à rua Sebastião Ramos Schmidt, nº: 288, bairro Universitário, próximo à Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), com funcionamento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial - 8h às 12h e das 14h às 18h. Contatos - Telefone: 3019-7476/e-mails: gabinete.agricultura@lages.sc.gov.br/adm.agricultura@lages.sc.gov.br.
Informações adicionais: Gerente regional da Secretaria de Estado da Fazenda em Lages, Lauro Barbosa: (49) 3289-8100/protocolo10@sef.sc.gov.br.
Volume superior a três mil cadastros no município
O produtor segue para o setor de renovações com a nota usada e uma via fica à disposição da Agricultura, em Lages, pois as informações escritas devem ser repassadas online. São digitados e transferidos, para meio digital, os dados de aproximadamente mil notas, mensalmente, no município de Lages. Estes dados das notas são salvos automaticamente em sistema interligado a uma Central, em Florianópolis, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, e na Receita Federal do Brasil. Existem mais de três mil cadastros na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Pesca, em Lages.
Os argumentos de “tirar” nota
As notas de produtor são intransferíveis e sua emissão é de competência exclusiva do próprio produtor, que deve manter o cadastro do estabelecimento rural atualizado, assim informando a movimentação das atividades. Alguns produtores já usufruem da nota do bloco digital, impressa diretamente na propriedade rural, porém, ainda poucos são os que possuem este procedimento disponível, ou a propriedade é maior e tem mais fluxo de entrada e saída.
O bloco de produtor rural é um documento obrigatório e indispensável nas transações comerciais rurais, expedido anualmente para comprovação de todas as saídas de bens e produtos da propriedade, seja para vendas; remessas diversas, como feiras, exposições ou depósito; transferências para outra propriedade, ou qualquer outro propósito. Serve para acompanhar a produção agropecuária da propriedade nas operações efetuadas pelo produtor, seja na compra, venda ou transporte, e também para comprovar a atividade rural junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao emitir notas, o agricultor contribui para o aumento da arrecadação do município, então, à elevação de investimentos nas políticas públicas, além de estar garantido, ainda, o acesso aos direitos sociais, previdenciários e de crédito para as famílias brasileiras.
Uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica desde fevereiro de 2025
Praticidade à vida do empreendedor e investidor do agronegócio. E quando a resolutividade deste tipo de burocracia está lado a lado com as vantagens da tecnologia, melhor ainda.
O uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país consiste em uma exigência com data de início válida desde o dia 3 de fevereiro deste ano de 2025 nas operações internas de produtores rurais à comercialização de seus produtos com obtenção de receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor. A data foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Aplicativo NFF está disponível para download no Google Play (aparelhos celulares com sistema Android) e na App Store para usuários do iPhone (sistema IOS). Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
Texto - com informações da Secretaria de Estado da Fazenda - e fotos: Daniele Mendes de Melo
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