Em 2025, o Procon de Lages completa seus 32 anos. O conhecimento dos lageanos e brasileiros a respeito de seus direitos nas relações de consumo é motivo constante para comemoração
Instituído pela Lei Federal nº: 10.504, de 8 de julho de 2002, o Dia Nacional do Consumidor, celebrado anualmente em 15 de março no Brasil, convida órgãos federais, estaduais e municipais de proteção ao consumidor à promoção de festividades, debates, palestras e demais eventos variáveis, com o intuito de tornar mais conhecidos, ao público, os direitos do consumidor. Já a Lei Federal nº: 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre a proteção do consumidor - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, à qual estão adicionadas outras providências.
A Lei Federal nº: 14.181, de 1º de julho de 2021, atualiza o Código de Defesa do Consumidor, e o Decreto nº: 11.034, de 5 de abril de 2022, atualiza regras, estabelecendo diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
No município de Lages, um extenso roteiro foi idealizado, organizado e será desenvolvido pelo Programa de Defesa do Consumidor (Procon) no próximo sábado (15 de março), por, coincidência, justamente na data comemorativa e em um fim de semana, quando grande números de pessoas está de folga de seus compromissos profissionais e afazeres pessoais e conseguem se dirigir ao centro da cidade resolver pendências e aproveitar opções de lazer.
O evento especial de atenção ao atendimento à população está agendado para ser realizado em um dos pontos mais movimentados na área central, o Calçadão da Praça João Costa, no período matutino, das 9h ao meio-dia.
Neste dia, equipe de servidores do Procon irá prestar atendimento diretamente aos consumidores de Lages, oferecer orientação sobre direitos do consumidor (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), esclarecer dúvidas, distribuir materiais informativos, efetuar a triagem de casos, e coletar documentação para posterior atendimento a demandas e à abertura de processos administrativos, centralizando e facilitando o acesso das pessoas a um compacto de serviços do Procon, levados para mais perto das famílias da comunidade. Empresas parceiras irão entregar brindes.
A ocasião será propícia ao compartilhamento de dicas: Exigência de nota fiscal (garantia para trocas, defeitos e comprovação da compra - sem nota, os direitos ficam comprometidos); preços diferentes expostos na prateleira e caixa (o menor valor sempre deve ser aplicado); produto com defeito (a loja ou fabricante tem até 30 dias para resolver o impasse. Se não houver conserto, o consumidor pode escolher entre um novo produto, reembolso ou abatimento); direito de arrependimento válido em compras online - Internet, telefone ou catálogo digital (sete dias para devolução do produto e recebimento do dinheiro de volta) e, empréstimos (essenciais a leitura de contrato e comparação de taxas, nunca repassar dados a terceiros e desconfiar de concessão de crédito facilmente).
Estar atento e atualizado é a melhor arma contra lesões às legislações. “Será uma oportunidade de aproximar o Procon das pessoas ao proporcionar a acessibilidade aos serviços disponibilizados, reforçando a relevância do consumidor com a clareza da disseminação de informações indispensáveis ao exercício da sua cidadania enquanto protagonista no processo das relações de consumo de produtos e serviços. A informação correta é o melhor instrumento e escudo dos cidadãos brasileiros”, analisa o executivo do Procon de Lages, Kevin Gonçalves Calbusch.
“Mas, e como eu posso me comunicar com o Procon?”
Os consumidores podem entrar em contato com o Procon por seus canais oficiais de comunicação. Está situado na rua Martinho Nerbass, nº: 29, Centro, próximo ao Terminal de Transporte Coletivo Urbano.
Funcionamento ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Atendimento das 8h às 11h e das 14h às 17h - agendamento por telefone: (49) 3019-7457. Para ligações: 3019-7457. Mensagens de WhatsApp: 3019-7457. Mensagens por e-mails: atendimento.procon@lages.sc.gov.br e procon@lages.sc.gov.br.
Documentos obrigatórios à abertura de reclamação: Carteira de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular ou procuração, comprovante de residência e algum documento de comprovação da transação comercial.
O Procon de Lages possui uma página dentro do site oficial da Prefeitura de Lages - Procon, em que estão disponíveis institucional, dicas gerais, dicas para compras, legislação, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Cartilha, pesquisas, editais, Relatório de Reclamações Fundamentadas, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), consulta de processos, fale conosco e contato.
Do lado das pessoas há 32 anos
Criado em Lages pela Lei Municipal Complementar nº: 0001, de 1993, o Procon, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, tem o propósito de desenvolver ações de caráter preventivo e pedagógico, bem como buscar a solução de conflitos entre fornecedores e consumidores residentes no município.
Entre suas atribuições e competências estão as seguintes: Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias, e fiscalizar denúncias, encaminhando as situações não resolvidas administrativamente à assistência judiciária, pelo Ministério Público (MP).
Texto: Daniele Mendes de Melo
Fotos: Fábio Pavan
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