Como justificativa, o propósito de centralizar os setores inerentes ao IPTU em um único lugar e, por efeito, facilitar o dia a dia da comunidade para a celeridade das resoluções diante da praticidade e otimização de tempo
Os contribuintes lageanos deverão tomar nota de uma nova modificação no âmbito de serviços públicos ofertados pela municipalidade. A partir do dia 13 de março, os atendimentos relacionados ao departamento de Remissão do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) serão desenvolvidos em um novo ambiente físico, porém, em um espaço já conhecido pela população, onde se concentra bom número de serviços de rotina considerados primordiais à regularidade fiscal dos cidadãos e empresários junto à esfera municipal.
A Remissão do IPTU será transferida para o prédio da prefeitura, situado na rua Benjamin Constant, n°: 13, Centro, ao lado da Catedral Diocesana. O setor estará anexo a outra repartição, o Protocolo. O público será recebido de segunda a sexta-feira, a partir das 8h, ao meio-dia, e das 14h às 18h, como habitualmente.
Até o início das atividades no novo endereço, a Remissão permanece em funcionamento com suas portas abertas no atual prédio, na rua Zeca Neves, perto da Biblioteca Pública Carlos Dorval Macedo e do Parque Jonas Ramos (Tanque). O atendimento estará suspenso em um dia, na quarta-feira (12 de março), quando a equipe de servidores irá desempenhar funções concentradas no processo de deslocamento de aparelhos e equipamentos à edificação da prefeitura, que passa por reforma e adequações para receber o serviço, como a substituição do piso. A prefeitura procurou atenuar, ao máximo, os eventuais transtornos à população.
A mudança tem como justificativa o intuito de centralizar os setores inerentes ao IPTU em um único lugar e, por efeito, facilitar o dia a dia da comunidade para a celeridade das resoluções diante da praticidade e economia de tempo, pois nem sempre é possível solicitar o encaminhamento de todas as demandas e seus trâmites em apenas um período do dia, já que há pessoas que aproveitam a mesma data de compromissos pessoais na área central, a exemplo de consultas médicas e exames, pagamentos de tarifas em casas lotéricas e serviços bancários (recebimento de salários e benefícios sociais), para se dirigirem à prefeitura e cumprir outras obrigações, e/ou dependem do transporte coletivo, que possui itinerário com horário marcado, ou têm necessidade de retorno em breve para casa, por responsabilidades com filhos e familiares idosos, como escola e administração de medicamentos.
Velocidade, vantagens e inteligência nos métodos humanos, técnicos e digitais de atendimento. “Constantemente, a prefeitura busca meios de instrumentalizar as suas práticas à comunidade a alcançar sua satisfação”, acrescenta a prefeita Carmen Zanotto.
Interessados em reivindicar a remissão devem estar atentos à data máxima de 30 de novembro
Em 2025, o prazo para requerimento da remissão do IPTU está fixado em 30 de novembro.
A quem já tem, remissão deve ser renovada todo ano
O cidadãos já contemplados pela remissão devem solicitar a renovação da isenção a cada ano. Para tal, também é necessária a não quitação do débito tributário referente ao ano vigente/corrente (ano atual).
A título de informação: Até ser isento, o contribuinte tem débito tributário. A isenção é efetivada após a baixa em sistema digital. Os anos anteriores são considerados com dívidas - pendências, caso não possua isenção.
A Lei Municipal Complementar n°: 417 estabelece isenção do IPTU, de taxas de serviço, taxa de coleta de resíduos sólidos e da taxa do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (Funrebom).
Você sabe para que serve o setor de Remissão do IPTU?
Remissão significa isenção, quanto ao panorama tributário. Ao setor de Remissão do IPTU, atrelado à Secretaria Municipal da Administração e Fazenda, compete a atribuição de, respeitando-se os critérios legais, isentar o contribuinte que atende aos requisitos exigidos conforme a Lei Municipal Complementar n°: 417, de 21 de agosto de 2013. Ou seja, ser proprietário de um imóvel residencial somente, com área até 100 metros quadrados; ou possuir renda familiar de até dois salários mínimos mensais (exemplos: Diaristas e trabalhadores autônomos), com apresentação do comprovante do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), retirado no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ou apresentar atestado de doença grave, emitido estritamente por médico especialista na área afim. Atenção a esta informação: Estar enquadrado em uma destas três exigências é condição obrigatória para a isenção do tributo.
“O que eu preciso levar na minha pastinha no dia de pedir a remissão?”
Documentos indispensáveis no ato de atendimento:
Informações adicionais podem ser consultadas por ligação telefônica ou mensagem por e-mail: 3019-7500/remissão@lages.sc.gov.br.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Fotos: Fábio Pavan e Daniele Mendes de Melo
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