Criminosos não cansam de confabular estratégias de disfarçar cenários e burlar a mente das pessoas e lhes arrancar valores ou dados preciosos de sua vida pessoal e bancária. Não atenda ligações suspeitas e abordagens de origem estranha. Bloqueie e denuncie. Não clique em sites não oficiais. Registre um B.O. Blinde-se do perigo!
Cada vez mais recorrentes, as tentativas de aplicação e consolidação de golpes financeiros contra cidadãos brasileiros são alvo constante de orientações por parte de órgãos públicos. Em Lages, a Diretoria de Fiscalização Tributária detectou, a partir de reclamações reportadas a este departamento da Secretaria da Administração e Fazenda, experiências em tentar ludibriar empreendedores a fim de extorquir dinheiro e/ou furtar dados pessoais empresariais com o intuito de prejudicar gravemente as pessoas. Em seu teor de notificação inverídica constam informações ilegítimas a respeito de possíveis irregularidades fictícias no alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviço, e ainda enfatiza a invenção da existência de uma denúncia anônima, geradora da advertência. A denúncia teria sido recebida pelo Departamento de Licenciamento Urbano e Obras da Prefeitura.
As mensagens encaminhadas e consultadas (visualizadas e lidas) na tela de aparelhos celulares e de computadores são falsas e há indícios de que se trate, ainda, de links de sites de Internet com acessos a vírus digitais para invasão e vazamento de informações, violando as leis de direito ao sigilo pessoal e profissional.
Os textos possuem o seguinte teor: Nome da empresa, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário/sócio, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), cidade e a apresentação da falsa notificação ao empreendedor.
O documento virtual fraudulento ainda afirma que, de acordo com a legislação vigente, todas as empresas precisam estar em conformidade com as normas de licenciamento e o alvará de funcionamento devidamente atualizado. Aliás, sentencia um prazo para regularização - 9 de fevereiro de 2025 (domingo). E ameaça: “A não regularização poderá resultar em sanções, incluindo multas e o fechamento temporário da empresa até que a situação seja normalizada.” De forma simulada, mostra uma lista de possíveis irregularidades identificadas durante a análise preliminar, em que sugere a visualização de um número específico de requerimento, induzindo a possível vítima a clicar no campo online, em mais um passo para a conclusão do crime.
Mentirosamente, em sua última linha, o “documento” menciona ser oficial a “notificação” e assinada por Lucas Rocha Silva S. Martins, cujo nome seria atribuído a um servidor público da prefeitura, porém, este nome sequer existe no quadro funcional do Município.
A Diretoria de Fiscalização Tributária do Município de Lages está a postos para prestar suporte e esclarecimentos à população. Por telefone: 3019-7456, ou presencialmente, no andar térreo do Edifício Centenário, situado na rua Nereu Ramos, Centro, próximo à Caixa Econômica Federal (CEF), com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, no período das 8h ao meio-dia e das 14h às 18h.
Empreendedor lageano: Fique afastado de armadilhas de estelionato
Sempre desconfie! O artigo nº: 171 do Código Penal - Decreto- Lei nº: 2.848, de 7 de dezembro de 1940, retrata o crime de estelionato. “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa (...)”
O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, e 4) enganar alguém ou a levá-lo a erro.
A ausência de um dos quatro elementos, seja qual for, impede a caracterização do estelionato. O crime aceita apenas a forma dolosa, ou seja, com real intenção de lesar, não havendo previsão forma culposa, ou sem intenção. Alguns golpes comuns são enquadrados como estelionato, a exemplo do golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.
“Mas, e como se proteger das artimanhas? E se acabei sendo enganado? O que faço?”
Diante do aconselhamento do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), para não cair em nenhum tipo de golpe, basta o cidadão seguir algumas dicas: O empresário deve evitar clicar em links suspeitos e buscar informações somente nas páginas oficiais do governo, seja municipal, estadual ou federal. Muito menos, digitar números de documentos em campos de sites sem credibilidade.
Não deve atender telefonemas de números duvidosos. Se atender, não fornecer informações. Checar, fazer perguntas, investigar. Bloquear e, se necessário, denunciar o número inconveniente.
Não responder mensagens interpretadas como esquisitas e/ou invasivas, com remetente se passando por familiar, amigo, gerente de bancos, servidor público. Questionar para ter convicção da legitimidade.
Ativar ligações em spam e acionar verificação de mensagens de aparelho celular em dois fatores - recurso de adição de uma camada extra de segurança ao processo de login de uma conta. Conhecida como autenticação multifator (2FA). A verificação em duas etapas é utilizada em vários serviços, como, conta gov.br, conta Microsoft, conta do Google e conta do WhatsApp.
Todavia, caso o golpe já tenha sido efetuado, deve utilizar o canal de denúncias da Controladoria Geral da República - Fala BR - e registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) na Polícia Civil - Delegacia Virtual SC.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Fábio Pavan
Edição de imagem: João Francisco Custódio Maciel
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