Visualização, consulta, leitura, download ou impressão pelo site oficial da prefeitura de Lages, na home (página inicial), em “Carta de Serviços”, em que o banner da cartilha está disposto - www.lages.sc.gov.br. Para facilitar: https://drive.google.com/file/d/14_shecRvOEUUi9bjBS-nGAPzJPYpa3gs/view
Nesta data de comemorações alusivas ao Dia Internacional da Mulher - 8 de março, o departamento de Auditoria-Geral do Município e Controladoria Interna da prefeitura de Lages lança a cartilha “Assédio Moral e Sexual e Discriminação no Serviço Público”, com a principal determinação de conscientizar os servidores do Município, suas autarquias e fundações sobre os tipos de assédio e discriminação, para alcançar o propósito de prevenir/impedir, divulgar e combater as práticas de assédio no ambiente de trabalho, instruindo os servidores públicos sobre meios de proceder, órgãos de denúncia e instituições de rede de apoio.
Portanto, a cartilha, acessível em material digital - online, oferece o intuito de esclarecer conceitos de assédio moral e sexual e discriminação no ambiente de trabalho utilizando-se de uma linguagem objetiva, sintética e coerente, conceitos, formas de precaução, explicações sobre diferenciações entre atos de gestão e assédio, órgãos a recorrer, exemplos e possibilidades, além de outras informações úteis à prevenção de práticas abusivas.
A abordagem dos temas, considerada salutar, uma vez que as condições de trabalho influenciam na qualidade do serviço prestado, como também estabelecem princípios de uma sociedade equilibrada, saudável e feliz. Paralelamente ao abastecer o público com conhecimentos, a cartilha procura abrir discussão de políticas de enfrentamento diante de situações de assédio e discriminação.
Sugere que o primeiro passo na aplicação de uma política para tratar destas questões no ambiente de trabalho consiste em estabelecer as condutas e situações a não serem admitidas. Todavia, o reconhecimento de que estas práticas possam ocorrer por comportamentos inapropriados, de pequenas agressões, de estímulo e conservação de ambientes nocivos e de outras violências é fundamental para haver avanço no enfrentamento efetivo do problema.
A Constituição da República (Dos Princípios Fundamentais) realça como objetivo a promoção do bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, bem como acentua a predominância dos direitos humanos e a abominação ao racismo. Alinhada a estes valores constitucionais e com base no Estatuto do Servidor Público Municipal, a Auditoria-Geral do Município e Controladoria Interna apresenta o assunto “à mesa”, para instruir, orientar e implementar medidas com a intenção de enfrentar-se o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho.
“Assunto sério e que necessita ser preciso em sua discussão, pois envolve a vida das pessoas”, sublinha a proposta da Auditoria-Geral e Controladoria Interna, ao pontuar, ainda: “O assédio no ambiente de trabalho é ultrajante e constrangedor. Acontece, na maioria dos casos, de maneira silenciosa e sem a presença de testemunhas, e afeta moral e psicologicamente suas vítimas, estas, geralmente, mulheres.”
Uma síntese sobre a cartilha expõe: “Importante destacar que o assédio moral e sexual e a discriminação no trabalho são tão antigos quanto o trabalho em si, ocorrendo tanto nas organizações públicas quanto nas privadas. Todo tipo de assédio enfraquece o ambiente de trabalho e ocasiona danos irreparáveis à vítima. Compreender o fato é importante para a construção de um ambiente social agradável, uma vez que este se pauta nas relações interpessoais e na diversidade das pessoas. Ainda que seja um tema muito comentado, algumas pessoas desconhecem ou possuem uma v Rua Benjamin Constant, 28, 7o andar, Centro isão equivocada sobre o que constitui realmente um ato de assédio ou discriminação. Entender o que configura assédio e discriminação é o primeiro desafio para seu combate.”
O resumo evidencia, ainda: “O ciclo de combate ao assédio moral e sexual e a discriminação no ambiente de trabalho envolve não apenas a prevenção, mas também a divulgação de informações sobre esta temática, o monitoramento de denúncias e o acolhimento de possíveis vítimas como forma de minimizar e garantir a igualdade de oportunidades, balizando-se pelo princípio da dignidade da pessoa humana.”
A Auditoria-Geral do Município e Controladoria Interna está sob responsabilidade de Ayrton Tadeu Webber Xavier, e a Diretoria de Controladoria Interna, de Paula Cristina Pinheiro Granzotto.
Ações do Município
No município de Lages existe a Ouvidoria Geral do Município e a Secretaria de Políticas para a Mulher, que, por intermédio de seus canais, recebem as denúncias de assédio moral e de assédio sexual ou de discriminação desde sua origem, evitando que delas decorram maiores consequências e prejuízos aos servidores (as), estagiários (as), empregados (as) ou terceirizados (as).
Você teve o interesse despertado? Então, como encontrar a cartilha?
A cartilha pode ser consultada, lida, “baixada” (efetuado download para computador, tablete, similares ou aparelho celular) ou impressa diretamente do site oficial do Município/prefeitura de Lages, pela home (página inicial), em “Carta de Serviços”, em que o banner está disposto junto a outros 35 banners coloridos de serviços de utilidade pública - Prefeitura de Lages. Para facilitar: Cartilha.
O documento - cartilha - foi inspirado livremente na cartilha elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), denominada “Vamos Falar sobre Assédio Moral, Sexual e Discriminação?”, datada de novembro de 2022, disponível em Cartilha.
Contatos Auditoria-Geral do Município e Controladoria Interna
Telefone fixo: 3019-7475
WhatsApp: 99836-1413
e-mail: auditoria.controladoria@lages.sc.gov.br
Site e link: Lages (SC)/Ouvidoria
Endereço: Rua Benjamin Constant, nº: 28, Edifício Cepar, 7º andar, Centro
Texto: Daniele Mendes de Melo, com informações da Auditoria-Geral do Município e Controladoria Interna
Imagem ilustrativa: Divulgação
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