No município de Lages, quatro serviços são fornecidos à população mais fragilizada econômica e socialmente: Abordagem Social, Acolhimento Temporário, Centro POP e Acolhimento POP
Uma discussão relacionada à Política Nacional e Local para a População em Situação de Rua. Com este tema será promovido na próxima sexta-feira (6 de outubro), o Seminário “Incluir”, a partir das 8h no auditório Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), da Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), a partir das 8h. O evento é organizado pela Uniplac, com apoio da Cáritas Diocesana de Lages e Prefeitura de Lages. As pessoas interessadas devem inscrever-se em Uniplac.
Na oportunidade, ao final do evento, no fim da manhã, haverá a posse dos integrantes do Comitê POP Rua; antecedida por palestras; apresentação da pesquisa “Diagnóstico da População em Situação de Rua em Lages”; Vozes da Rua - Manifestação das pessoas em situação de rua de Lages; exibição da rede de atendimento socioassistencial em Lages, pelo diretor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, da Secretaria da Assistência Social de Lages, Charles Andrade Medeiros, e debate.
A Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR) está instituída pelo Decreto nº: 7.053, de 23 de dezembro de 2009, constituinte, ainda, do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. A Política Nacional para a População em Situação de Rua foi implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos no Decreto Nacional.
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana, direito à convivência familiar e comunitária, valorização e respeito à vida e à cidadania, atendimento humanizado e universalizado, e respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Os objetivos da PNPSR são: Assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as diversas políticas públicas desenvolvidas pelos órgãos do Governo Federal e seus princípios prezam pelo respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência, e disponibilização de programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho, entre outros.
Implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio, a Política Nacional possui sua descentralização por meio de assinatura de Termos de Adesão e constituição dos Comitês estaduais e municipais de acompanhamento e monitoramento das políticas locais para a população em situação de rua. Esta estrutura permite o aprofundamento da institucionalização da PNPSR e a construção de diálogo entre os gestores públicos das esferas de governo com o objetivo de potencializar ações e implementar as políticas públicas voltadas para este público, no território, de forma a responder à diversidade cultural e regional do país.
Os cinco princípios, dez diretrizes e 14 objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua e as cinco funções da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, bem como o teor do Decreto nº: 7.053, podem ser visualizados em Documento Oficial.
Estruturação dos equipamentos de acolhimento temporário
O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deve observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos.
Os serviços de acolhimento temporário serão regulamentados nacionalmente pelas instâncias de pactuação e deliberação do Sistema Único da Assistência Social (Suas). A estruturação e reestruturação de serviços de acolhimento devem ter como referência a necessidade de cada município, considerando-se os dados das pesquisas de contagem da população em situação de rua.
Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, fomentar e promover a reestruturação e a ampliação da rede de acolhimento a partir da transferência de recursos aos municípios, Estados e Distrito Federal (DF). A rede de acolhimento temporário existente deve ser reestruturada e ampliada para incentivar sua utilização pelas pessoas em situação de rua, inclusive pela sua articulação com programas de moradia popular promovidos pelos Governos Federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
Instituição do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos para a População em Situação de Rua
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República instituiu o Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos para a População em Situação de Rua, destinado a promover e defender seus direitos, determinadas atribuições. Está atribuída ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) a responsabilidade de instituir e manter o seu funcionamento, além de apoiar a criação de Centros Estaduais.
Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos
A Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos (DDPR) foi criada pelo Decreto nº: 11.341, de 1º de janeiro de 2023, como resposta a demandas apresentadas pelos movimentos sociais da população em situação de rua e está ligada à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (SNDH), a quem cabe a formulação, a coordenação e o estabelecimento de políticas públicas destinadas à promoção dos direitos humanos das pessoas em situação de rua. Conforme o Decreto, a DDPR deve atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados à Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPSR), nos termos do Decreto nº: 7.053, de 23 de dezembro de 2009.
Publicações, painel de dados e Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) - O Comitê, Composição, Atas de Reuniões, em Resoluções, Agenda de Reuniões e Moções e Notas em População em Situação de Rua.
Lages e seus quatro serviços de atendimento à população em situação de rua
Atualmente, a Secretaria da Assistência Social conta com quatro serviços
Abordagem Social - Com funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana, realiza, diariamente, a busca ativa e o mapeamento do território, a fim de identificar demandas e garantir o acesso ao atendimento. Através do número de WhatsApp (49) 98406-2980, a comunidade também pode realizar encaminhamentos e, por consequência, os profissionais se deslocam até o endereço em que a pessoa em situação de rua se encontra e efetua as orientações necessárias e encaminhamentos para os serviços de proteção.
Centro POP - Unidade pública voltada ao respaldo especializado à população em situação de rua. Atendimento por equipe técnica, com encaminhamentos aos serviços de saúde, documentação, resgate de vínculos familiares, oficinas socioeducativas e concessão de passagens. O serviço funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, e o local oferece café da manhã (9h), almoço (12h) e café da tarde/lanche (16h15min), além de disponibilizar espaço para higiene pessoal e lavanderia e auxílio com roupas, sapatos e cobertores. Média de 80 pessoas atendidas diariamente, entre migrantes e moradores de Lages.
Acolhimento Temporário - Para adultos, é destinado aos cidadãos que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, e/ou ameaçados ou privados de convivência familiar e/ou em situação de vulnerabilidade ou exclusão social. Seu funcionamento, das 17h até as 7h30, com oferecimento de pernoite, alimentação (jantar e café da manhã), banho, kit higiene e articulação com as demais políticas públicas. Café da manhã às 6h30min. Somente aos fins de semana e feriados. Nos dias úteis da semana (segunda a sexta-feira), café da manhã ofertado no Centro POP.
Em períodos de condições climáticas de temperaturas baixas no outono e inverno costuma abrir 24 horas por dia em fins de semana e feriados. Atendimento de 70 pessoas, em média. Em 2022 chegou a ter 90 pessoas acolhidas.
Acolhimento POP - Suporte 24 horas diárias para indivíduos e famílias com necessidade de acolhimento, com apoio integral que garanta condições de estadia, convívio e endereço de referência, acolhendo, com privacidade, pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono e migração ou cidadãos em trânsito e sem condições de autossustento. Promove a construção conjunta com o usuário no seu processo de saída das ruas, com dignidade e respeito a sua vontade e nível de autonomia.
Programação Seminário “Incluir”
Palestrantes
Coordenador do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional da População em Situação de Rua, Anderson Lopes Miranda
Representante do Comitê POP Rua e coordenadora nacional da Pastoral do Povo da Rua, Ivone Maria Perassa
Mediador: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, Alexandre Takashima, pioneiro na implantação da Justiça Restaurativa em Lages
Texto: Daniele Mendes de Melo
Imagem ilustrativa: Divulgação
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