Refis: Prefeitura prorroga prazo de descontos de até 100% em juros e multas de dívidas
29/09/2023 16:05:54
Administração e Fazenda 29/09/2023 16:05:54
Refis: Prefeitura prorroga prazo de descontos de até 100% em juros e multas de dívidas
O Programa de Recuperação Fiscal que concede descontos especiais sobre as dívidas de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, prorrogou do dia 29 de setembro para o dia 10 de outubro o prazo para o pagamento à vista com desconto de 100% dos juros e multas.
Os demais prazos para adesão ao Refis e pagamento à vista das dívidas, são os seguintes: até 31 de outubro (com redução de 90% de juros e multas de mora) e 30 de novembro (com redução de 80% de juros e multas de mora). O contribuinte também poderá aderir ao Refis e pagar sua dívida de forma parcelada, nos mesmos prazos determinados.
Poderão ser quitados ou parcelados os débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa do Município, com fato gerador ocorrido até dia 31 de dezembro de 2022, exceto os débitos de natureza não tributária, oriundos de decisões condenatórias dos Tribunais de Contas.
O débito poderá ser pago à vista ou em até 36 vezes, com parcelas mensais e sucessivas, obedecendo o valor mínimo de 25% da UFML vigente, o que corresponde a parcela mínima de R$126,50. O parcelamento implicará na redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora, aplicados sobre o valor original do débito. O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante do débito, devidamente atualizado.
Veja a seguir, na tabela, quais são os prazos e os respectivos descontos concedidos
Pagamento à vista até dia 10 de outubro – redução de 100% de juros e multas de mora
Pagamento à vista até dia 31 de outubro – redução de 90% de juros e multas de mora
Pagamento à vista até dia 30 novembro – redução de 80% de juros e multas de mora
Pagamento em até três parcelas – redução de 90%, 80% e 70% nos respectivos prazos
Pagamento em até 12 parcelas – redução de 80%, 70 e 50% nos respectivos prazos
Pagamentos em até 24 parcelas – redução de 60%, 50% e 30% nos respectivos prazos
Pagamentos em até 36 parcelas – redução de 50%, 40% e 20% nos respectivos prazos
Objetivo do Refis
O objetivo da Prefeitura é elevar o grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários municipais. Os contribuintes que quitarem seus débitos em atraso na opção à vista, até 10 de outubro, garantem integralidade no desconto e redução dos valores correspondentes aos juros e multas de mora (atraso), aplicados sobre o valor original do débito. O desconto não incidirá sobre o valor principal e correção monetária.
Os pedidos de adesão ao Refis iniciaram em julho e seguem até dia 30 de novembro, mediante assinatura do requerimento de parcelamento e termo de confissão de dívidas. O procedimento é simples e poderá ser feito junto ao balcão de atendimento do Setor de Arrecadação, localizado no próprio prédio da prefeitura.
Deverão ser anexadas cópias dos documentos de CPF e RG do contribuinte devedor, ou seu procurador; do comprovante de residência; dos atos constitutivos da empresa ou última alteração contratual consolidada, no caso de pessoa jurídica e a procuração com cópia do CPF e RG do contribuinte devedor.
Texto: Iran Rosa de Moraes (com colaboração de Aline Tives) Fotos: Toninho Vieira/Arquivo
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