A inadimplência de Microempreendedores Individuais gera consequências, e a regularização é o único caminho para não haver problemas a curto e médio prazos
A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo, por intermédio da Sala do Empreendedor, orienta aos Microempreendedores Individuais (MEIs) sobre a campanha de renegociação de débitos com a Receita Federal a ser iniciada pelo departamento nesta quarta-feira (20 de setembro) para facilitar a esfera financeira dos contribuintes e impedir transtornos, como a possibilidade de desenquadramento do MEI.
A Receita Federal do Brasil (R.F.B.) informa que, a partir de setembro de 2023, Microempreendedores Individuais devedores junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.
Nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a Declaração Anual (DASN-SIMEI - Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - Faturamento do Simples Nacional - Receita Federal - RF/Secretaria Especial da Fazenda/Ministério da Fazenda) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da Declaração.
A inadimplência dos Microempreendedores Individuais suscita e acarreta consequências, e a regularização é o único caminho para não haver problemas a curto e médio prazos. A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional, ou seja, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (R.F.B.) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão Termo de Exclusão do Simples Nacional acompanhado da relação das pendências, a partir deste mês de setembro de 2023.
No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Outro ponto é a implicação em declaração de inaptidão do MEI em decorrência da falta de entrega da DASN-Simei. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta. No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela Receita Federal.
Consequências da inaptidão do CNPJ
Benefícios em regularizar a situação do MEI
Consulta a débitos e pendências
Regularização do MEI
Encerramento da empresa
Caso a empresa não esteja mais funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isto, deve-se acessar Empresas & Negócios - gov.br (Portal Gov).
Sabe onde está a Sala do Empreendedor?
A Sala do Empreendedor/Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo está localizada na rua Manoel Thiago de Castro, nº: 258, Centro, proximidades da Igreja Santa Cruz. Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Pelos contatos telefônicos 3224-0600 e 3224-0700; WhatsApp - 98402-8517; Instagram - @saladoempreendedorlages, e pelo e-mail saladoempreendedor@lages.sc.gov.br dúvidas podem ser esclarecidas. Mais em Sala do Empreendedor. A equipe de servidores públicos da Sala do Empreendedor está a postos para esclarecer informações e operacionalizar a campanha de renegociação de débitos em favor do cidadão.
Texto: Daniele Mendes de Melo, com informações da Receita Federal do Brasil (R.F.B.)
Artes: Jaqueline Alencar/Sala do Empreendedor e Receita Federal do Brasil (R.F.B.)/Divulgação
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