Acordo de transação, serviço que possibilita ao contribuinte regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas
Propostas de negociações com benefícios, como entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado, estão tornadas públicas pelo Edital PGDAU (Procuradoria-Geral da Dívida Ativa da União) nº: 3/2023 (25 de maio), publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível no portal Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), até 29 de setembro de 2023, às 19h.
O acordo de transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sugere uma nova chance para a retomada do cumprimento das obrigações fiscais, por parte do contribuinte. É o serviço que possibilita ao contribuinte, enquadrado nas modalidades previstas na legislação, regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas. A transação pretende, ainda, viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.
Em âmbito geral, são elegíveis à transação de que trata o Edital os créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50 milhões. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o Microempreendedor Individual (MEI) e R$ 100 para os demais contribuintes.
São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isto, primordial atentar-se às condições de adesão: Transação de pequeno valor, transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, transação conforme a capacidade de pagamento e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
As orientações sobre como proceder podem ser acessadas aqui. E o edital, em que constam informações como inscrições passíveis de negociação; adesões; grau de recuperabilidade; modalidades de transação (transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União, transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União e transação de inscrições asseguradas por seguro garantia ou carta fiança); prestações; cancelamento, rescisão e impugnação à rescisão, e disposições finais.
É pertinente ao MEI?
As inscrições com valor consolidado de até 60 salários mínimos e que estejam inscritos há mais de um e que tenha como sujeito passivo pessoa natural, Microempreendedor Individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até cinco prestações mensais e sucessivas, e o restante, independentemente da capacidade de pagamento, pago:
I - em até sete meses, com redução de 50%;
II - em até 12 meses, com redução de 45%;
III - em até 30 meses, com redução de 40%, ou
IV - em até 55 meses, com redução de 30%
O MEI e sua negociação de dívidas
Fundamental que o Microempreendedor Individual (MEI) mantenha a sua situação fiscal em dia para evitar problemas. Para isto, preciso estar atento às obrigações tributárias e realizar o pagamento dos tributos devidos em dia.
Em situações em que o Microempreendedor Individual (MEI) não consegue honrar suas obrigações tributárias (pagamento da guia DAS-MEI - Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o título da dívida é inscrito na dívida ativa da União, um registro de todas as dívidas do governo federal. O título é cobrado pelo órgão federal responsável, que pode aplicar medidas, como a suspensão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI, passando-o para outra categoria de empresa; cobrança de juros e multas, e bloqueio de seus bens. Ao MEI impede de realizar qualquer transação financeira. Não poderá solicitar empréstimos, financiamentos, abertura de contas bancárias e pagamento de contas, entre outros, e até mesmo o protesto de seus títulos. Relevante estar em dia com seus tributos. Caso contrário, a dívida ativa MEI poderá gerar problemas sérios para seus negócios.
O que acontece com o MEI que não regulariza a dívida ativa?
Qual o valor mínimo de negociação ao Microempreendedor Individual?
O valor mínimo de cada parcela da dívida ativa do Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 25, parceláveis em até 60 vezes. O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) - último dia útil do mês de adesão - é o que efetiva o parcelamento. O deferimento sairá em até cinco dias úteis após o pagamento da primeira parcela.
Imprescindível que o MEI tenha controle financeiro, administrativo e contábil, para que não tenha problemas futuros. Sempre deverá efetuar o extrato DASN-SIMEI - Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - Faturamento do Simples Nacional, consultar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), ter uma conta bancária jurídica e fazer fluxo de caixa.
Mas, e como aderir?
Os interessados devem acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal (RF) - Centro Virtual de Atendimento -, no menu “Dívida Ativa da União”. Ao MEI será necessário fazer o cadastro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Regularize.
Auxílio e solução na Sala do Empreendedor
Mesmo que o MEI esteja em dívida ativa, é possível negociar os débitos e regularizar a situação. Recomendado que o MEI busque informações sobre suas dívidas na Sala do Empreendedor, subdivisão da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo de Lages, bem como informar-se sobre todas as regras de cobrança de tributos. O empreendedor pode procurar a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo para renegociar as dívidas e solicitar um parcelamento.
A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo está localizada na rua Manoel Thiago de Castro, nº: 258, Centro, nas proximidades da Igreja Santa Cruz. Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Pelos contatos telefônicos 3224-0600 e 3224-0700 ou pelo e-mail saladoempreendedor@lages.sc.gov.br dúvidas podem ser esclarecidas.
Edição: Daniele Mendes de Melo, com informações do Portal do Empreendedor e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Fotos: Toninho Vieira
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