Para celebrar o aniversário da Lei Maria da Penha existe a campanha Agosto Lilás, com o intuito de promover ações de sensibilização para o fim da violência contra a mulher, bem como de divulgar o canal de denúncias Ligue 180, e virou Lei Federal em 2022, a nº: 14.448, instituindo Agosto como mês nacional de proteção à mulher
Apesar das legislações brasileiras de amparo à integridade física e mental das mulheres, a luta para assegurar direitos ainda se pratica diariamente. Mecanismo oficial de suporte à vida do público feminino, a Lei Maria da Penha celebrará 17 anos de vigor no dia 7 de agosto de 2023. Sancionada em 2006, a norma - Lei Federal nº: 11.340 - possui o nome em homenagem à farmacêutica e professora universitária cearense Maria da Penha Maia Fernandes que, depois de conviver anos com a violência do marido, acabou levando um tiro e ficou paraplégica.
A Lei Maria da Penha, marco legal na história do movimento de mulheres, uma das leis mais avançadas do mundo nesta temática e uma das mais conhecidas entre os brasileiros, a base para o desenvolvimento de políticas públicas, compreende o primeiro instrumento legal reconhecedor da existência de violência motivada por razões de sexo e de gênero, ou seja, que as mulheres sofrem violência por serem mulheres. Além de definir violência doméstica e familiar, a Lei especifica quais são os tipos de violência possíveis de uma mulher sofrer: Física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Dá conta da criação de políticas públicas integradas para o enfrentamento à violência contra a mulher e estabelece serem de responsabilidade da União, Estados, municípios e organizações não-governamentais.
Outro marco desta Lei consiste na criação da rede de proteção às mulheres que, a princípio, era articulada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Sistema Único de Segurança. Contudo, no decorrer dos mais recentes 17 anos, outras políticas em diversos aspectos foram aglutinadas em torno desta rede, tornando-a muito maior do que era em 2006.
A Lei Maria da Penha cria dispositivos a fim de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do inciso VII do artigo nº: 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Neste sentido, o princípio da dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, como no artigo nº: 1º, inciso III, da Constituição Federal. Este tem como finalidade, na qualidade de princípio fundamental, assegurar ao indivíduo direito que devem ser respeitados pela sociedade e pelo Poder Público, com o intuito de preservar a valorização do ser humano. Conferir a dignidade da pessoa humana, como sendo princípio fundamental, fonte de todo ordenamento jurídico brasileiro. “Deste modo, vale ressaltar que as mulheres de hoje estudam, trabalham em diversos setores, assumindo vários papéis em seu cotidiano, como filhas, esposas e mães, mesmo as donas de casa, que exercem a direção do lar, colocando- as em posição de igualdade com seus companheiros”, pontua o Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seus 17 anos, a Lei estabeleceu medidas de assistência e proteção. “Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, enfatiza o artigo nº: 3 da publicação.
Ao longo do período de quase duas décadas, esta Lei já passou por várias alterações para seu aperfeiçoamento. Nos últimos 17 anos foram elaboradas diversas leis que direta ou indiretamente impactaram a vida das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, como é o caso da Lei nº: 14.188/2021, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher. Esta inseriu o artigo nº: 147-B ao Código Penal, criando o tipo penal Violência Psicológica contra a Mulher.
Desde a sua implementação, a Lei Maria da Penha promoveu avanços em defesa das mulheres no Brasil, porém, lamentavelmente, o país segue como um dos líderes mundiais em violência contra a mulher. Nos dias atuais, o Brasil possui um dos maiores índices de mulheres vítimas de violência doméstica. A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio.
Na última década, 43,5 mil mulheres foram assassinadas, sendo 4.500 por ano (Relatório Final Senado Federal). Neste prisma, fundamentais discussões em diversificados âmbitos da sociedade a cada aniversário da Lei Maria da Penha, como em associações, entidades e organizações e em sessões especiais dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
A criação da Lei Maria da Penha, em 2006, prevendo punição para quem agride e mata mulheres, foi o primeiro passo contra o cenário negativo. O segundo, a educação. Pelo Brasil afora, no mesmo estilo dos alcoólicos anônimos, há grupos de ajuda tanto para vítimas, quanto para agressores.
Três mortes por dia, 30 mulheres agredidas por hora e um estupro a cada dez minutos e no Brasil
De acordo com a plataforma Violência contra as Mulheres em Dados, 30 mulheres sofrem agressão física por hora. Uma menina ou mulher é estuprada a cada dez minutos no Brasil.
A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio. A cada dois dias, uma travesti ou mulher trans é assassinada. A plataforma reúne pesquisas, fontes e sínteses sobre o problema no país.
Tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher
De acordo com o preceituado no artigo nº: 7 da Lei Maria da Penha:
Mais sobre a Lei Maria da Penha
Cinco tipos de violência doméstica familiar contra a mulher estão previstos na Lei Maria da Penha: Física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, conforme o capítulo II, artigo 7º, incisos I, II, III, IV e V. A Lei Maria da Penha nº: 11.340, de 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do inciso VIII do artigo 226º da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispondo sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, e dá outras providências.
No caso de lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, a pena ao criminoso será de detenção de três meses a três anos. A pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.
E entre as medidas protetivas de urgência está o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. O descumprimento leva à pena de detenção de três meses a dois anos. Há casos de medidas protetivas de urgência que podem ser decretadas pelo delegado de polícia. O Poder Judiciário determina medidas protetivas, por intermédio de juiz de Direito.
Tipificação do feminicídio
No Brasil, a tipificação criminal denominada “feminicídio” foi dada pela Lei Federal nº: 13.104, de 9 de março de 2015, que definiu o crime como o homicídio de mulheres em contexto de violência doméstica e familiar ou em decorrência do menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência, e na presença de descendente ou de ascendente da vítima. Para feminicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
É ponto pacífico na literatura que o feminicídio pode ser considerado o resultado final e extremo de um contínuo de violência sofrida pelas mulheres. Já a literatura internacional reconhece que a maior parte dos homicídios que ocorrem nas residências é de autoria de pessoas conhecidas ou íntimas das vítimas. Estudo conduzido por Campbell (2003) em 11 cidades, com 220 vítimas de feminicídio íntimo, nos Estados Unidos (EUA), verificou que 70% tinham sofrido violência física do parceiro íntimo antes do assassinato, e que, entre os fatores de risco, estavam o acesso a armas de fogo por parte do agressor, a dependência química e o fato de residirem no mesmo endereço.
Quem é Maria da Penha?
Ao longo de seis anos, a farmacêutica e professora universitária cearense Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de agressões por parte de seu esposo, também professor universitário, o qual tentou matá-la por duas vezes. Na primeira tentativa, em 1983, ele efetuou o disparo de arma de fogo, enquanto ela dormia, e a deixou paraplégica. Na segunda tentativa, ele tentou eletrocutá-la, enquanto ela tomava banho.
Então, ela tomou coragem e denunciou seu marido. Todavia, 15 anos depois da prática dos crimes, ele ainda continuava em liberdade porque utilizava sucessivos recursos processuais. O caso teve repercussão internacional, porque Maria da Penha, auxiliada por órgãos de luta pelos direitos das mulheres, levou o fato a organismos internacionais de proteção de direitos humanos, até que o Brasil, finalmente, editou a Lei Federal nº: 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Agosto Lilás para lembrar a data e conscientizar
Geralmente, para celebrar o aniversário da Lei Maria da Penha, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lança a campanha Agosto Lilás, com o intuito de promover ações de sensibilização para o fim da violência contra a mulher, e de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). A campanha reúne parceiros governamentais e não-governamentais, ao promover palestras, caminhadas, encontros, distribuição de material informativo e ações de mobilização e diálogos para se fortalecer e consolidar, cada vez mais, como uma grande campanha da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Federal nº: 14.448 institui, em todo o país, o Agosto Lilás como mês nacional de proteção à mulher. Prevê que, anualmente, a União, estados e municípios promovam ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. Sancionada, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de setembro de 2022.
Entre as ações estabelecidas pela nova Lei está a iluminação de prédios públicos com luz de cor lilás. O objetivo é orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas judicial e administrativamente para combater a violência contra a mulher, e informar sobre órgãos e entidades englobados, redes de suporte disponíveis e canais de comunicação existentes.
A Lei determina a promoção de debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral à mulher em situação de violência. Os entes federados poderão apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas pela sociedade com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher.
Outra intenção é veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos das diferentes formas de violência contra a mulher e dos mecanismos de prevenção, canais para denúncia de casos de violência e instrumentos de proteção às vítimas. Devem ainda ser adotadas outras medidas com o propósito de esclarecer, sensibilizar a sociedade e estimular ações preventivas e campanhas educativas, para orientar como cada um pode contribuir para combater a violência contra a mulher.
Lages e a mobilização para recordar os 17 anos da Lei Maria da Penha e Agosto Lilás
No município de Lages, ao lembrar os 17 anos da Lei Maria da Penha e a campanha Agosto Lilás, a Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher está programando uma ação envolvendo estudantes adolescentes da rede pública municipal de ensino, em conjunto à Secretaria da Educação, por intermédio do serviço multidisciplinar de psicólogos e assistentes sociais, e parceria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), lembrando que constantemente a Secretaria da Mulher realiza ações e operações em eventos, divulgando seu trabalho e o alerta de prevenção e combate à violência contra a mulher, a exemplo da distribuição de folderes, panfletos, cartilhas e cartazes e palestras. A ação especial no formato de vivência: Corredor Reflexivo - “Relacionamentos abusivos”, com a Secretaria da Educação e a OAB será nos dias 29 e 30 de agosto, nos períodos matutino - às 9h - e vespertino - 14h, na sede social da subseção Lages da OAB, situada à margem da rodovia BR-282, bairro Passo Fundo.
O público-alvo, alunos de unidades de ensino municipais (escolas a serem escolhidas/delimitadas). “Ao perceber ser a vivência uma das melhores formas de proporcionar reflexão e entendimento sobre temas complexos, a Secretaria de Políticas para a Mulher pretende propiciar aos participantes a possibilidade de uma breve vivência em relação aos caminhos de um relacionamento abusivo”, como alega-se na proposta.
EM LAGES: A Secretaria criada para amparar mulheres abatidas no corpo e na alma - Mais de 1.300 mulheres atendidas pela Secretaria de Políticas para a Mulher em seis anos
Inédita e pioneira no Estado de Santa Catarina e uma das únicas do Brasil, a Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher de Lages busca acolher mulheres em situação de violência doméstica e vulnerabilidade e fragilidade emocionais para prestar a elas atendimento com abordagem sensível e humanizada e capacidade técnica de uma equipe multidisciplinar.
Implantada no primeiro ano da atual administração municipal corrente, 2017, a Secretaria de Políticas para a Mulher atendeu 1.326 mulheres, suas famílias e os autores da violência, desde sua criação até o presente. Em média, cinco mulheres são atendidas por dia pela Secretaria.
Os casos de feminicídio diminuíram após a criação deste sistema de apoio, mas, observou-se uma elevação do número de denúncias. As mulheres passaram a contar com mais um canal de denúncias e atendimento/acompanhamento. A situação de violência não atinge somente o homem e a mulher. Atinge todos os membros da família, especialmente às crianças e adolescentes, muitas vezes são induzidos pelos genitores para castigar o ex-companheiro/companheira - a alienação parental. Entre os maiores desafios no enfrentamento à violência doméstica está o panorama de vulnerabilidade das mulheres, relacionadas à baixa escolaridade e falta de acesso à informação, que as impede de acessar o mercado de trabalho formal e informal. “Os trabalhos da nossa equipe técnica são voltados à qualidade do serviço público e bem-estar das mulheres de Lages. Os debates a respeito da criação de leis que prestem ainda mais defesa de direito devem ser constantes, assim como a nossa atuação enquanto gestores”, sintetiza a secretária de Políticas para a Mulher, Marli Nacif.
A Secretaria de Políticas para a Mulher está localizada na rua Santa Cruz, nº: 155, Centro. Dias e horário de funcionamento - de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com atendimento presencial, por telefone (49) 3019-7454 (WhatsApp) e atendimento 24 horas, por telefone (49) 98402-9413 (WhatsApp). Contato de e-mail: politicadamulher@lages.sc.gov.br.
Um olhar especial e acolhedor
Mobilizar, sensibilizar e orientar a execução de políticas públicas específicas que promovam, valorizem e priorizem mulheres, reconhecendo e enfrentando as desigualdades entre homens e mulheres são as missões da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher.
A pasta municipal desenvolve, de forma direta, dois serviços voltados ao combate à violência contra a mulher. O Serviço de Referência Especializado em Atendimento à Mulher em Situação de Violência (SEAMVI) configura o atendimento e/ou acompanhamento às mulheres e suas famílias que vivenciam situação de violência doméstica. O atendimento é realizado por equipe interdisciplinar (assistentes sociais, psicólogas e assessora jurídica), independentemente da realização de denúncia ou de acordo com o processo decisório da mulher. As formas de acesso ao serviço são por demanda espontânea, encaminhamento pela rede de atendimento, encaminhamento pela comunidade e busca ativa (no caso de denúncias).
O refúgio do Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres a mais de 400 mães e filhos em seis anos
Um dos equipamentos da Secretaria de Políticas para a Mulher é o Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência - Casa de Apoio Rosalina Maria Rodrigues, implantado em 21 de novembro de 2013. Era gerida pela Secretaria Municipal da Assistência Social. Com a criação da Secretaria de Políticas para a Mulher, em março de 2017, a gestão da Casa de Apoio passou para este setor da prefeitura.
De 2017 até 2023 (julho e 1º de agosto), a Casa de Apoio acolheu 428 pessoas, entre mulheres e seus filhos crianças e adolescentes (menores de 18 anos). O relatório estatístico demonstra os seguintes resultados: 2017 - 22 mulheres e 38 crianças e adolescentes acolhidos; 2018 - 35 mulheres e 48 crianças e adolescentes acolhidos; 2019 - 24 mulheres e 35 crianças e adolescentes acolhidos; 2020 - 16 mulheres e 11 crianças e adolescentes acolhidos; 2021 - 28 mulheres e 34 crianças e adolescentes acolhidos; 2022 - 28 mulheres e 55 crianças e adolescentes acolhidos; 2023 (janeiro a julho) - 19 mulheres e 27 crianças e adolescentes acolhidos, e em agosto (dia 1º): duas mulheres e seis crianças e adolescentes.
Atualmente, a Casa de Apoio está com lotação máxima, diante de sua capacidade de estrutura física suficiente para acomodação e conforto das mulheres e seus filhos. Portanto, está acolhendo duas mulheres e quatro filhos.
Acolhimento provisório de mulheres, acompanhadas ou não de seus filhos menores de 18 anos, em situação de risco de morte em razão da violência doméstica e familiar. O acolhimento acontece até o afastamento do agressor do domicílio, ou até que sejam tomadas as providências cabíveis, no caso de descumprimento das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), por parte do autor da violência.
A localização da Casa de Apoio é mantida em sigilo para garantir a segurança das mulheres que se encontram na unidade. As formas de acesso ao serviço são por encaminhamento da equipe técnica do Serviço de Referência Especializado em Atendimento à Mulher em Situação de Violência (SEAMVI) ou por solicitação da rede de atendimento (Polícias Civil e Militar - PM, Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso - DPCAMI, Ministério Público - MP e Poder Judiciário). Da rede de apoio fazem parte as secretarias da Assistência Social, Educação e Saúde e o Conselho Tutelar.
Atenção aos autores das agressões
Os homens, autores da violência, também são atendidos pela equipe da Secretaria de Políticas para a Mulher, e podem ser em articulação com a guarnição do Programa Rede Catarina de Proteção à Mulher, serviço da Polícia Militar (PM). O atendimento tem por propósito orientar sobre as Medidas Protetivas de Urgência (MPU), mediar acordos relacionados à visitação dos filhos, alimentos e divisão de bens e realizar direcionamentos necessários, como psicoterapia e encaminhamentos aos Centros de Atenção Psicossocial (Caps’s) e à Defensoria Pública, entre outros meios.
A Secretaria de Políticas para a Mulher compõe o Coletivo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. Um grupo de entidades e pessoas responsáveis pela elaboração e execução do projeto “Estruturação da Rede de Prevenção e Enfrentamento às Violências contra a Mulher no Município de Lages - SC”, em especial, os Grupos Reflexivos para homens autores de violências.
Os Grupos Reflexivos para homens autores de violências fazem parte de um espaço seguro de fala e escuta para homens autores de violência de gênero contra as mulheres, oportunizando que conheçam novas perspectivas à reflexão e reconhecimento de seu comportamento violento, visando ressignificar as relações interpessoais e, por consequência, o meio em que convivem. O trabalho com os grupos iniciou em 2019, com a realização de um projeto piloto e a Secretaria de Políticas para a Mulher faz a composição/organização dos grupos e indicação à 2ª Vara Criminal para intimação.
Inserções sociais
A prefeitura de Lages, através da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, participa da campanha anual e internacional “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, entre novembro e dezembro de 2022. Em 25 de novembro é celebrado o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres. E 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.
A campanha foi iniciada por ativistas no Instituto de Liderança Global das Mulheres, em 1991, e continua a ser coordenada anualmente pelo Centro para Liderança Global das Mulheres. É uma estratégia de mobilização de indivíduos e organizações, em todo o mundo, para engajamento na prevenção e na eliminação da violência contra as mulheres e meninas.
Pacto Maria da Penha e Dia Laranja nas escolas
Em novembro de 2019, o prefeito Antonio Ceron assinou o Protocolo de Adesão ao Pacto Maria da Penha, que reúne uma rede de instituições e órgãos que atuam de forma integrada no combate permanente à violência contra a mulher. Naquela ocasião, Ceron também assinou a Lei Municipal nº: 4.381, de 25 de novembro de 2019, que institui o dia 25 de cada mês como o Dia Laranja, nas escolas da rede pública de ensino municipal de Lages, em referência ao combate à violência contra as mulheres. Esta proposição foi apresentada ao vereador pelo Clube Soroptimista em conjunto ao Sindicato Municipal dos Profissionais em Educação de Lages (Simproel).
Procuradoria da Mulher, mais um escudo de defesa
Com a bandeira da igualdade de direitos entre gêneros e contra a violência e a discriminação à classe feminina em Lages, foi instaurada no Dia Internacional da Mulher, 8 de março de 2021, a Procuradoria Especial da Mulher, pela Câmara de Vereadores, criada pela Resolução nº: 001/2020, de 10 de agosto de 2020. Composta pelas três vereadoras da 19ª Legislatura da Câmara de Lages, Suzana Duarte como procuradora; Elaine Moraes, procuradora adjunta, e Katsumi Yamaguchi, vereadora-membro, a Procuradoria terá suas integrantes designadas pela Mesa Diretora a cada dois anos, acompanhando a periodicidade de eleição da Mesa. O órgão independente possui o apoio da Casa Legislativa e entre as suas funções estão receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes; acompanhar e fiscalizar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero e a implantação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, e promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como de sua representação na política.
Prioridade à mulher vítima de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis e demais legislações de amparo
A Lei Municipal nº 4.606, de 24 de outubro de 2022, estabelece a prioridade da mulher vítima de violência doméstica e familiar na aquisição de imóveis nos programas habitacionais do município de Lages. Entre as legislações no âmbito do município de Lages estão as seguintes: Lei Complementar Municipal nº: 600, de 28 de março de 2022 - Instituição do Estatuto dos Direitos e das Políticas Municipais para as Mulheres de Lages (Estatuto Municipal dos Direitos das Mulheres); Lei Municipal nº: 4.453, de 5 de outubro de 2020 - Estabelecimento de igualdade de premiações esportivas entre homens e mulheres; Lei Municipal nº: 4.292, de 22 de novembro de 2018 - Instituição da Semana de Conscientização e Combate ao Feminicídio e a Violência contra a Mulher no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lages (anualmente, de 1º a 8 de março - Dia Internacional da Mulher, 8 de março); Resolução nº: 1/2017 - Disposição sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Lages, da Frente Parlamentar pelo Fim da Violência contra as Mulheres, e dá outras providências; Decreto nº: 14.589, de 18 de setembro de 2014 - Regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei Complementar Municipal nº: 426, de 22 de novembro de 2013, e Lei Complementar Municipal nº: 426, de 22 de novembro de 2013 - Disposição sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Lages.
Nove leis sancionadas em 2023 no Brasil
Recentemente, em 2023, a Presidência da República sancionou/promulgou nove leis que tratam sobre demandas antigas de mulheres, incluindo a Lei de proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica, Lei de garantia à prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sistema Nacional de Emprego (Sine), Lei de garantia ao funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e a Lei de instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. O total das nove normas de legislação são as seguintes: Lei 14.611 - Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens, Lei 14.614 - Licença-maternidade para beneficiadas do Programa Bolsa-Atleta, Lei 14.612 - Alteração no Estatuto da Advocacia (A Lei nº 14.612 inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), Lei 14.550 - Proteção imediata para mulheres que denunciam violência doméstica, Lei 14.546 - Instituição do Dia Nacional da Mulher Empresária, Lei 14.542 - Garantia de prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sistema Nacional de Emprego (Sine), Lei 14.541 - Garantia do funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), Lei 14.540 – Instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual e Lei 14.538 - Garantia, à mulher, do direito de troca de implante mamário colocado em razão de tratamento de câncer.
Além de diversas iniciativas transversais que garantem o acesso de mulheres às políticas públicas, como a preferência na titularidade no Programa Bolsa Família e nas concessões do Minha Casa, Minha Vida, condições especiais no novo Plano Safra de Agricultura Familiar e a retomada do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) Mulheres Mil.
Decisão do STF em 1º de agosto de 2023: Invalidação do uso da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídios
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento da “legítima defesa da honra” em feminicídios julgados no tribunal do júri. A análise do caso foi concluída no dia 1º de agosto de 2023.
Pela decisão, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes - de forma direta ou indireta. A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos, quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri. A defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Ou seja, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disto.
Histórico
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida. Em 2021, a Corte já havia decidido suspender - até o julgamento definitivo da ação - o uso da tese por advogados de réus em júri popular. À época, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade. Em junho deste ano, os ministros iniciaram a análise definitiva do caso e confirmaram a inconstitucionalidade da tese. No julgamento de 1º de agosto, a Corte concluiu a análise do processo, com os votos das ministros Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Conclusão do caso
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia relembrou, sem citar nomes, o caso da socialite Ângela Diniz, assassinada por Doca Street. Doca era companheiro de Ângela, e os dois haviam terminado o relacionamento pouco antes do crime.
Em dezembro de 1976, ele matou Ângela com quatro tiros no rosto durante uma discussão do casal em Búzios, no Rio de Janeiro, onde a socialite tinha uma casa na Praia dos Ossos. À época, Doca alegou “legítima defesa da honra” e disse ter matado Ângela “por amor”.
A ministra citou leis da época do Brasil Colônia, que atribuíam ao homem o poder sobre o corpo e a vida da mulher. Argumentou que, ainda atualmente, as mulheres continuam a ser tratadas como “coisas” e que, nesta condição, devem “se submeter ao poder de mando de alguém”.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, argumentou que a tese não é compatível com uma sociedade livre e democrática. De acordo com a ministra, a formação social baseada na “ideologia patriarcal” pressupôs uma espécie de superioridade masculina, a partir da qual se “legitima a eliminação da vida de mulheres” para reafirmação de papéis sociais e do que consideram ser “sua honra”.
O X do batom na palma da mão pode salvar vidas
O Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica está definido pela Lei Federal nº: 14.188, de 28 de julho de 2021, como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei Federal nº: 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº: 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional, e altera o Decreto-Lei nº: 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Órgãos específicos devem estabelecer um canal de comunicação imediata com as entidades privadas de todo o país participantes do Programa, a fim de viabilizar assistência e segurança à vítima, a partir do momento em que houver sido efetuada a denúncia por meio da identificação do código “sinal em formato de X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha, pela mulher presente em repartições públicas e entidades privadas.
O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel permitirá que o atendente reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento imediato da Polícia Militar (PM). A ideia central é que a mulher consiga pedir ajuda em farmácias; agências bancárias, e órgãos públicos, como prefeitura e fórum, com um sinal vermelho desenhado na palma da mão. Para tal, devem ser realizadas campanhas informativas e capacitação permanente dos profissionais pertencentes ao Programa, para encaminhamento da vítima ao atendimento especializado na localidade.
Temática nas escolas
O Governo Federal assegura conteúdos relacionados aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e à mulher, como temas transversais, nos currículos da Educação Básica em escolas públicas e privadas. A determinação, assinada pela Presidência da República, em 2021, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A nova lei institui, ainda, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. A data é lembrada todos os anos em março.
Meios de denunciar e formalizar a queixa
Os números de denúncia de violência contra a mulher são o Disque 190 (deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento), Disque 181 (pode ser usado para denunciar anonimamente a violência. As informações serão conferidas pela polícia), e o Disque 180 (a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas. A ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país).
Está disponível no site da Polícia Civil (www.pc.sc.gov.br) a Delegacia de Polícia Virtual da Mulher. Ao entrar no site e clicar no banner à direita da tela, todas as vítimas de violência contra a mulher - exceto crimes que resultaram em morte - podem registrar seu Boletim de Ocorrência (B.O.). A iniciativa é da Polícia Civil, pelo Projeto PC Por Elas, da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI). Atendimentos são possíveis também via aplicativo de mensagem WhatsApp: (48) 98844-0011.
Ligue 180
Sob a gestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), o Ligue 180 recebe denúncias de violências, compartilha informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher e orienta sobre direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por ligação gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitos humanos Brasil") e WhatsApp (61 - 99656-5008). O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto sinal vermelho em “X”: Ary Barbosa
Fotos Secretaria de Políticas para a Mulher: Toninho Vieira
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