COMUNICADO: Novo decreto dispõe sobre retenção de imposto de renda pelo fornecimento de bens e serviços
20/07/2023 14:52:17
Gabinete 20/07/2023 14:52:17
COMUNICADO: Novo decreto dispõe sobre retenção de imposto de renda pelo fornecimento de bens e serviços
A nova regra entra em vigor a partir do dia 1° de agosto
O Decreto n° 20.406, de 18 de julho de 2023, assinado pelo prefeito em exercício, Juliano Polese, dispõe sobre a retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, fundos, autarquias e fundações a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. O decreto segue o disposto na Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
Entrará em vigor a partir do dia 1° de agosto deste ano. A obrigação de retenção de imposto de renda alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e pelas entidades, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção das dispensas previstas em legislação em vigor.
Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da data estabelecida, emitir notas fiscais, faturas ou recibos de acordo com as novas regras. Os órgãos e entidades mencionados deverão, no prazo de quinze dias da publicação do decreto, tomar as providências necessárias para se adaptar as minutas de edital de licitação e respectivos contratos administrativos. Também deverão ser comunicadas as pessoas jurídicas contratadas para que observem o novo decreto. Junto ao decreto está anexada a tabela de retenção, com todos os bens e serviços que se encaixam na tabela normativa.
Prefeitura Municipal de Lages
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