Nota de esclarecimento sobre edital para concessão de serviço funerário do município
06/07/2023 16:48:27
Gabinete 06/07/2023 16:48:27
Nota de esclarecimento sobre edital para concessão de serviço funerário do município
A Prefeitura de Lages busca se pautar pelo princípio da legalidade, fundante da administração pública e também pelo princípio da transparência
A Prefeitura do Município de Lages vem por meio desta, prestar esclarecimentos em relação à notícia produzida nas plataformas digitais referente ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2022 PML
“Prefeitura de Lages lança Edital de R$ 189 milhões para Concessão de Serviço Público”.
De acordo com art. 30 da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, devendo organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão esses serviços.
A notícia veiculada descreve que:
“De acordo com o documento, o objetivo é contratar oito empresas que executarão os serviços durante um período de 20 anos. Cada contrato terá um valor aproximado e estimado de R$ 23 milhões, totalizando mais de R$ 189 milhões.”
Primeiramente, cabe esclarecer que de acordo com o Edital e Estudo de Viabilidade, composto de fluxo de caixa PROJETADO, estima-se a receita bruta dos serviços de cada concessionária que prestará o serviço, um montante de aproximadamente R$ 25 milhões de reais ao longo dos 20 anos de concessão, totalizando em torno de R$ 200 milhões de reais somadas às oito Concessionárias, então não se deve confundir Estimativa de Receita com Valor total do Contrato.
Equivoca-se a notícia e induz o leitor ao erro interpretativo quando traz a informação nesse sentido, pois a Prefeitura não fará nenhum tipo de dispêndio, subsídio de erário público nessa contratação, uma vez que os serviços serão prestados pelas concessionárias diretamente ao usuário final, através de tarifas módicas regulamentadas por Decreto expedido pela Administração Pública Municipal.
A notícia ainda pontua que:
“Conforme as disposições presentes no edital, serão escolhidas as maiores ofertas de pagamento, tendo o valor mínimo da outorga em R$ 256.636,26. Ao longo do período de serviços prestados, será pago um valor mensal próximo de R$ 98.683,54, o equivalente a R$ 1.184.202,44 anualmente.”
De fato, o valor mínimo de outorga para a participação desse certame é R$ 256.636,26 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), no entanto esse é o CRITÉRIO DE JULGAMENTO, qual cabe esclarecer também que todos os valores auferidos entre Outorga Mínima + Outorga Adicional (ágio), tem como objetivo sua destinação para manutenção dos cemitérios municipais, o próprio serviço público e também o atendimento às pessoas hipossuficientes e indigentes usuárias desse serviço, que até o momento são mantidos exclusivamente pela Prefeitura Municipal.
Novamente a notícia induz o leitor ao erro interpretativo quando diz que: “Ao longo do período de serviços prestados, será pago um valor mensal próximo de R$ 98.683,54, o equivalente a R$ 1.184.202,44 anualmente.” Ora, conforme já explicado anteriormente, as oito concessões previstas nesse Edital, não trarão nenhuma oneração ou prejuízo ao erário público, pelo contrário, seu objetivo é oferecer tarifas módicas e de forma regular ao usuário final, bem como o atendimento aos usuários hipossuficientes e indigentes.
Os dados trazidos de forma equivocada são ESTIMATIVAS DE RECEITA de cada concessionária pelos serviços prestados ao usuário final, e não valores que supostamente a Prefeitura irá repassar ou subsidiar para as concessionárias prestarem os serviços.
A Prefeitura de Lages finaliza dizendo que sempre busca se pautar pelo princípio da legalidade, fundante da administração pública e também pelo princípio da transparência, onde se coloca à disposição, sempre que houver necessidade de confirmação de informações.
Sem mais para o momento, é o que se tem a relatar.
Lages (SC), 05 de julho de 2023.
Anderson Daniel De Liz
Gerente de Cemitérios
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