Cinco anos consecutivos de receitas e despesas da administração municipal validadas pelo TCE, MPC e Poder Legislativo
Em sessão ordinária na segunda-feira (22 de maio), as contas do exercício do ano de 2021 da prefeitura de Lages foram aprovadas pela Câmara de Vereadores. Este foi o quinto ano consecutivo de aprovação das contas do Município - 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
A decisão do Poder Legislativo confirma os pareceres de aprovação emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC), em que os documentos certificadores destes dois órgãos oficiais de legitimidade na análise de informações orçamentárias e financeiras já recomendavam que a Câmara de Vereadores procedesse pela aprovação das contas. O rito geralmente consiste em a Câmara de Vereadores comunicar ao TCE o cumprimento do preceito constitucional, após a deliberação de votação.
O MPC realiza o exame de contas no âmbito legal e o TCE no aspecto contábil. Ambos os pareceres são destinados a cada cidade averiguada.
Os dados contábeis da receita orçamentária e despesa, contidos no relatório do Balanço Geral Anual, foram analisados sob critérios pertinentes à execução orçamentária e financeira, transparência na gestão fiscal e confiabilidade. O documento do ano anterior é tradicionalmente entregue em fevereiro do ano corrente.
Em saúde, educação e quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Lages executa ações e projetos com investimentos superiores aos indicadores estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Federal Complementar nº: 101, de 4 de maio de 2000). Apesar de legalmente o Município ter a incumbência de corresponder à imposição de investir 15% na área da saúde e 25% na educação, designa, efetivamente, 20% na saúde e 30% na educação, 5% a mais do mínimo exigido pela legislação, em cada campo. “A prefeitura de Lages opera o sistema de serviços e programas públicos diariamente para atender à comunidade o mais perto de sua perspectiva. Estruturas físicas e capital humano técnico com a oferta de atendimentos praticamente incessantes para as pessoas da nossa cidade, e a ideia de tentar acertar cada vez mais, em nome da qualidade”, pondera o prefeito em exercício de Lages, Juliano Polese.
Informações verificadas
As tônicas e argumentos incluídos no relatório da prefeitura permeiam todas as alíneas de contabilidade do Município, com exame de tópicos, como transferências financeiras recebidas e concedidas, saldo patrimonial financeiro, Regime Próprio de Previdência Social, recursos para manutenção e desenvolvimento da Educação Básica - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Conselhos Municipais e políticas públicas municipais. Todos os investimentos e gastos são explanados, cujas fontes são recursos próprios, emendas parlamentares e financiamentos, assim como pagamentos de remunerações/salários de servidores, encargos e dívidas.
O pacote de itens está constituído de obrigações regimentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Federal Complementar nº: 101, de 4 de maio de 2000), em que está considerada a obediência à execução dos índices mínimos para as áreas de saúde e educação. O cumprimento constitucional de 15% para o segmento da saúde, 25% para a educação e 95% do Fundeb. Lages aplica investimentos bem acima das determinações da legislação. Enfoques da prefeitura de Lages estão inclinados à infraestrutura e mobilidade urbana, com asfaltamento de ruas e à qualificação profissional da comunidade para inserção no mercado de trabalho.
A legislação
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Federal Complementar nº: 101, de 4 de maio de 2000) é um diploma legal brasileiro que regulamenta a utilização de recursos públicos. Estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relacionados ao gasto público de cada ente federativo (Estados e municípios) brasileiro.
Os seus mecanismos buscam fazer com que os governantes controlem seus gastos, respeitando limites de despesas e cumprindo metas orçamentárias. Lei salutar para a manutenção do equilíbrio das contas públicas.
Em seu artigo nº: 1, inciso I, a Lei de Responsabilidade Fiscal - “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições tangentes à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.”
As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de Estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Entre seus itens está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregar contas saudáveis para seus sucessores.
Um dos mais fortes instrumentos de transparência em relação aos gastos públicos, indicando os parâmetros para uma administração eficiente, a LRF brasileira se inspirou em outros exemplos bem sucedidos ao redor do mundo, como Estados Unidos (EUA) e Nova Zelândia.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Toninho Vieira
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