Neste instrumento - Portal da Transparência - há informações referentes à administração pública municipal, como preconiza a Lei Federal de Acesso à Informação (Lei Federal nº: 12.527, de 18 de novembro de 2011), com alcance de dados de forma simples, clara e dinâmica
Profissionais especialistas atuantes no Ministério Público (MP), Auditoria e Controladoria Interna do Município, Observatório Social e Câmara de Vereadores prestigiaram o Workshop da Transparência na tarde desta terça-feira (16 de maio), promovido pela prefeitura de Lages com apoio do Poder Legislativo Municipal, no Plenário Nereu Ramos, situado na sede da Câmara, evento transmitido ao vivo pelos canais audiovisuais da prefeitura de Lages no Facebook e da TV Câmara - Facebook e YouTube, e que constitui a Semana Municipal da Transparência Pública em Lages. Nas finalidades, apresentar a atualização e as funcionalidades do Portal da Transparência da prefeitura de Lages e cumprir a Lei Municipal nº: 4.417, de 6 de março de 2020. “Capacitações acerca do tema são salutares aos operadores do sistema e aos contribuintes, os grandes beneficiados e interessados e a quem devemos satisfação enquanto gestores”, avalia o prefeito em exercício de Lages, Juliano Polese.
A apresentação, demonstração, aula e treinamento da ferramenta Portal da Transparência suscitaram a ideia do Workshop, como realça o secretário municipal da Administração e Fazenda, Alexandre dos Santos Martins. “A transparência do Município com a população trata-se de vertentes legal e de obrigação. A efetiva prestação de contas, com fiscalização por parte das pessoas, com a conferência e certificação de onde o dinheiro de suas contribuições tributárias está empregado. O Portal da Transparência foi atualizado e, deste modo, resolvidas algumas situações que estavam acusando eventuais inconsistências”, sublinha o secretário.
Cristalinidade na administração pública. “A transparência na gestão pública precisa acontecer, seja por razões legais, éticas, morais ou políticas. Garantir que os atos públicos possam ser conhecidos, verificados e auditados pelos órgãos de controle e pela população é uma importante demonstração de respeito e responsabilidade que o gestor público deve ter”, adiciona o secretário da Administração e Fazenda. O Workshop foi ministrado pela Betha Sistemas, empresa desenvolvedora de softwares para gestão pública.
A Lei Municipal nº: 4.417, de 6 de março de 2020, institui a Semana Municipal da Transparência Pública em Lages, anexada ao Calendário Anual Oficial de Eventos do Município, a ser comemorada na semana de acomodação do dia 16 de maio de cada ano, data celebrativa da vigência da Lei Federal de Acesso à Informação (Lei Federal nº: 12.527, de 18 de novembro de 2011), com fomento à transparência na administração pública e a participação da sociedade lageana nos mecanismos de controle social disponíveis. Na Semana Municipal da Transparência Pública poderão ser desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer, com engajamento dos poderes Executivo e Legislativo, órgãos de fiscalização estaduais e federais e instituições e entidades representativas.
O regimento da Semana Municipal da Transparência Pública em Lages pode ser consultado em https://leismunicipais.com.br/a1/sc/l/lages/lei-ordinaria/2020/442/4417/lei-ordinaria-n-4417-2020-institui-no-municipio-de-lages-a-semana-da-transparencia-publica?q=4417. A Lei Federal de Acesso à Informação está em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm.
O dispositivo Portal da Transparência
No Portal da Transparência - Transparência em Lages - os cidadãos encontram informações referentes à administração pública municipal, como preconiza a Lei Federal de Acesso à Informação (Lei Federal nº: 12.527, de 18 de novembro de 2011). Diante desta plataforma, alcance a dados de forma simples, clara e dinâmica: Receitas públicas, despesas públicas, execução orçamentária, licitações e contratos, patrimônio, frotas, pessoal, educação, Covid-19 (novo coronavírus), fiscalização, relatórios, estrutura organizacional, Manual de Transparência Cloud, Portal antigo, perguntas frequentes e glossário - site da prefeitura de Lages - https://www.lages.sc.gov.br/ (home - página inicial, no banner Portal da Transparência) ou direto no link https://www.lages.sc.gov.br/portal-da-transparencia/.
Você precisa saber a defesa da Lei de Acesso à Informação
De 2011, a Lei Federal de Acesso à Informação visa garantir o direito fundamental de acesso à informação, como determinado pelo artigo nº: 216 da Constituição Federal. Conhecida como Lei da Transparência, ou LAI, a Lei nº: 12.527, de 18 de novembro de 2011, fornece permissão de qualquer pessoa física ou jurídica solicitar informações aos órgãos ou entidades públicas em nível federal, estadual ou municipal. Pelo texto legal, informação consiste em todos os “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”.
A Lei de Acesso à Informação se aplica as três esferas de poder, ou seja, ao Executivo, ao Legislativo (incluindo Tribunais de Contas - TCs) e ao Judiciário (incluindo Ministério Público - MP), assim como às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades com economia mista, desde que controladas direta ou indiretamente pelos governos da Federação, do Estado ou do município e no que tanja aos recursos públicos recebidos por estas instituições. Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar a gestão transparente da informação. Para isto, a Lei Federal torna obrigatória a divulgação de dados de interesse da população em sites oficiais destes órgãos na Internet. Estão dispensados da obrigação apenas os municípios com população de até dez mil habitantes.
Prazos e regras
Existem regras para realizar uma solicitação baseada na Lei nº: 12.527, especialmente relacionando-se aos prazos e às exceções. Quanto aos prazos, se não houver possibilidade de o órgão solicitado dispor dos dados imediatamente, terá até 20 dias para marcar uma nova data de retorno da consulta ou indicar os motivos para a recusa da liberação de uma informação. E, após o recebimento de uma negativa de acesso, o solicitante tem até dez dias para interpor o recurso.
Sigilo
Informações sigilosas ou informações pessoais são as exceções, ou seja, os dados que não podem ser reivindicados. A Lei define informações sigilosas como aquelas restritas ao acesso público temporariamente por ser imprescindível à segurança da sociedade. Já as informações pessoais são aquelas concernentes à pessoa natural identificada ou identificável.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Fotos: Toninho Vieira
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