Portaria da Vara da Infância e Juventude disciplina ingresso e permanência de crianças e adolescentes no local da 33ª Festa Nacional do Pinhão
08/05/2023 17:05:37
Eventos 08/05/2023 17:05:37
Portaria da Vara da Infância e Juventude disciplina ingresso e permanência de crianças e adolescentes no local da 33ª Festa Nacional do Pinhão
A necessária disciplina deve-se especialmente em razão dos bailes e promoções dançantes e de acordo com normas contidas no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Portaria expedida pelo juiz titular da Vara da Infância e Juventude, da Comarca de Lages, Ricardo Alexandre Fiuza, determina as condições específicas para a frequência e permanência de crianças e adolescentes na 33ª Festa Nacional do Pinhão, de 2 a 11 de junho, no Parque de Exposições Conta Dinheiro.
Já foram enviadas cópias desta Portaria ao Ministério Público, à OAB de Lages, ao prefeito de Lages, à Comissão Central Organizadora da Festa Nacional do Pinhão, às empresas organizadoras da festa (OPUS Entretenimento e AME Entretenimento), aos Conselho Tutelar do Município de Lages, ao oficial da Infância e Juventude, ao 6º Batalhão da Polícia Militar, e ao 5º Batalhão de Bombeiros Militares.
Caberá à Central Organizadora da Festa providenciar a confecção de “cartazes de advertência a respeito da proibição da permanência de crianças e adolescentes com idade igual ou inferior a 15 anos, desacompanhados dos pais ou representante/responsável no local da festa, sob pena do imediato encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade, através do Conselho Tutelar”.
Segundo a Portaria, a necessária disciplina, em relação às crianças e adolescentes, deve-se “especialmente em razão dos bailes e promoções dançantes e de acordo com normas contidas no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Portanto, é proibido o fornecimento às crianças e adolescentes, no local da realização da festa, de bebidas alcoólicas e outras substâncias nocivas capazes de causar dependência.
Frequência e Permanência na Festa
“Crianças com idade igual ou inferior a 10 anos somente poderão ingressar e permanecer no local da festa até às 00:30 horas, acompanhados dos pais ou representante/responsável legal (adulto) e com eles permanecer até a efetiva saída do parque”;
“Crianças e adolescentes com idade superior a 10 anos e igual ou inferior a 15 anos somente poderão ingressar e permanecer no interior da festa se acompanhados pelos pais ou representante/responsável legal (adulto), independentemente de horário”;
“Adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos até os 18 anos incompletos poderão ingressar e permanecer no local de realização da festa, portando documento oficial de identificação, com fotografia”.
Texto: Iran Rosa de Moraes
Foto: Divulgação
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