Assistência Social: contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para os fundos da Infância e Adolescência e da Pessoa Idosa
14/03/2023 11:13:47
Artes: Divulgação
Assistência Social 14/03/2023 11:13:47
Assistência Social: contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda para os fundos da Infância e Adolescência e da Pessoa Idosa
É muito simples fazer a doação. O contribuinte comunica o seu contador desta opção, ou se preferir, faz a opção dentro do próprio programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) da Receita Federal e escolhe Lages para receber a doação
Inicia nesta quarta-feira (15 de março) e se estenderá até o dia 31 de maio o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. Muitos contribuintes ainda não têm conhecimento, mas podem destinar até 6% do seu imposto de renda, a pagar ou a restituir, para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMDPI) de Lages, sendo possível até 3% para cada fundo. Esta ação de solidariedade pode mudar o futuro de muitos jovens e pessoas da terceira idade que estão em situação de vulnerabilidade social.
Como fazer
É muito simples fazer a doação. O contribuinte comunica o seu contador desta opção, ou se preferir, faz a opção dentro do próprio programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) da Receita Federal e escolhe Lages para receber a doação. A partir daí o próprio programa faz todo o trabalho. Se tem imposto a pagar, vai gerar duas guias, sendo uma do imposto devido e outra referente à sua doação, que será deduzida do valor total do imposto. Lembrando que, a opção de doação apenas está disponível no modelo de declaração completa do imposto de renda de pessoa física.
Caso tenha imposto a restituir, o programa gerador irá fazer uma guia referente à sua doação, que corresponde até 3% do imposto devido, que deverá ser paga até o dia do vencimento.
Doações podem ser feitas em qualquer época do ano
Pessoas físicas também podem doar, em qualquer época do ano, através de depósito direto na conta do FIA – CNPJ 18.982.039/0001-17 conta 55.437-5, agência 307-7, Banco do Brasil. Ou na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) – CNPJ 20.638.289/0001-86, conta 60.005-9, agência 307-7, Banco do Brasil.
Para mais informações o contato é o (49) 3019-7460, ou ainda pelo email fundos.sas@lages.sc.gov.br.
Quais instituições podem ser beneficiadas com os recursos
Após receber as doações, o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), que estão sendo gerenciados através da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura de Lages, estabelecem quais as prioridades a serem executadas em benefício de crianças, adolescentes e idosos de Lages.
Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDA) e pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições e entidades da sociedade civil organizada que tiverem seus projetos aprovados, em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.
Texto: Ari Junior / Colaboração de Aline Tives
Artes: Divulgação
Galeria
Agora Ficou mais fácil e Rápido Encontrar o que Você Precisa!