IPTU 2023 pode ser quitado em cota única ou em parcelas
24/02/2023 09:17:00
Administração e Fazenda 24/02/2023 09:17:00
IPTU 2023 pode ser quitado em cota única ou em parcelas
Para o pagamento em cota única até o dia 28 de abril o contribuinte garante 9% de desconto no IPTU 2023
Os contribuintes que ainda não pagaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2023, em Lages, podem fazer de duas formas: cota única, com desconto já calculado no boleto, ou parcelado.
Cota única garante 9% de desconto até o dia 28 de abril
O pagamento em cota única está no segundo período de prazo. Quem fizer a quitação total do IPTU 2023 até o dia 28 de abril terá 9% de desconto, valor já calculado na guia de pagamento. Para efetivar este percentual, as pessoas devem emitir a guia de pagamento através do site da prefeitura: lages.sc.gov.br, no link IPTU 2023, ou diretamente no setor de Arrecadação, no prédio da prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas.
Parcelamento
O contribuinte pode optar ainda pelo parcelamento do seu IPTU 2023. Neste caso o pagamento será feito em oito parcelas mensais e consecutivas com o primeiro vencimento para o dia 31 de maio de 2023. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 12,00 (doze reais), ajustando-se dessa forma, o número de parcelas quando for necessário.
Confira na tabela dos vencimentos parcelados:
Parcelas
Datas de Vencimento
1ª Parcela
31/05/2023
2ª Parcela
30/06/2023
3ª Parcela
31/07/2023
4ª Parcela
31/08/2023
5ª Parcela
29/09/2023
6ª Parcela
31/10/2023
7ª Parcela
30/11/2023
8ª Parcela
29/12/2023
Como retirar a guia de pagamento via internet
O acesso é fácil e rápido. Após entrar no site da Prefeitura (lages.sc.gov.br) estará disponível, na home, um banner identificando o link de acesso “IPTU 2023”. A pessoa clica neste link e uma nova janela irá se abrir (sistema Cidadão Web). O contribuinte deverá escolher a melhor forma de identificação: CPF, CNPJ ou inscrição imobiliária.
Depois de informado um destes campos, irá abrir a página com o nome do contribuinte titular contendo todos os lançamentos em aberto no sistema. A pessoa escolhe a forma de pagamento (cota única ou parcelado) e a emissão do boleto é gerada automaticamente com os valores correspondentes ao imóvel (o desconto já vem calculado no boleto nos casos de pagamento em cota única). Para finalizar, confirma a forma de pagamento e clica na opção “Emissão Individual”, assim, será gerado o documento de impressão para pagamento. Nesta opção o contribuinte evita filas para emissão das guias de pagamento.
Texto: Ari Junior
Arte: Divulgação
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