Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares consiste em infração gravíssima, penalidade de multa (cinco vezes) - R$ 1.467,65 e remoção do veículo. E, conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança, infração grave, multa de R$ 195,23 e retenção
A fiscalização sobre a atuação de empresas prestadoras de serviço do transporte escolar particular em Lages está programada para iniciar em breve. Portanto, as empresas devem preparar suas permissões/renovações, em respeito às determinações.
À população, a Diretoria de Trânsito (Diretran) reitera informações referentes ao começo da supervisão dos trabalhos dentro do município de Lages, em que os agentes municipais de trânsito irão conferir o documento de autorização de operação nos veículos de transporte escolar, de acordo com os dispositivos legais das resoluções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei Federal nº: 9.503, de 23 de setembro de 1997) e com a Lei Municipal nº: 4.290, de 12 de novembro de 2018, que trata da exploração do serviço de transporte escolar no município, devido à obrigatoriedade da inspeção de segurança veicular e da autorização para condução de escolares, e demais regimentos postos. A concessão deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível.
Os interessados devem procurar a Gerência de Fiscalização da Diretran e agendar o atendimento para regularização e autorização, sob pena de autuação por infração de trânsito e a consequente impossibilidade de regularizar o transporte por causa da pontuação. A marcação para apresentação dos documentos pleiteadosdeve ser efetuada por telefone: 3019-7451.
Diretran em funcionamento burocrático ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A sede administrativa da Diretoria de Trânsito (Diretran) está localizada no piso superior do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera, situado na avenida Dom Pedro II, nº: 1.555, bairro Universitário.
Posteriormente a esta fase haverá a etapa de finalização junto ao Estado, despachada com a autorização concedida através da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), na 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil. Os servidores da Diretran poderão esclarecer dúvidas: 3019-7451/3019-7496.
De acordo com o artigo nº: 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no artigo nº: 136, consiste em infração gravíssima, com penalidade de multa (cinco vezes) - R$ 1.467,65. Como medida administrativa, remoção do veículo (inciso XX).
Ainda, o artigo nº: 230, em seu inciso VIII, explica: Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória, configura infraçãograve, com penalidade de multa no valor deR$ 195,23 e medida administrativa de retenção do veículo para regularização, e outras infrações possíveis.
A Diretoria de Trânsito (Diretran), então, disponibiliza, aos transportadores escolares particulares, a lista dos documentos necessários para ser expedida a autorização deste tipo de serviço em Lages, conforme preconizam os dispositivos legais federais e municipais. Não existe uma data limite para a solicitação desta autorização, já que os empresários deste ramo geralmente estão cientes de todos os trâmites legais de funcionamento da categoria, todavia, os profissionais que, porventura, estiverem em atuação de maneira irregular, poderão ser flagrados em abordagens para fiscalizações de rotina e logo autuados. As fiscalizações acontecem aleatoriamente todos os dias da semana. “Nossa equipe está a postos a responder os eventuais questionamentos, pois desejamos que os profissionais possam exercer suas funções sem transtornos”, salienta o executivo de Trânsito, da Diretoria de Trânsito (Diretran), Newton Silveira Junior.
A lista de requisitos e documentos (cópia e original para conferência) para entrada de requerimento “Transporte Escolar” - Diretran - exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Lei Municipal nº: 4.290, de 12 de novembro de 2018, está com a seguinte constituição:
VEÍCULO:
EMPRESA:
MOTORISTA - PESSOA FÍSICA:
MONITOR:
Texto: Daniele Mendes de Melo
Imagem: Divulgação
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