Prefeito Ceron sanciona Lei que institui o Programa de Alimentos Municipal
21/09/2022 08:44:51
Gabinete 21/09/2022 08:44:51
Prefeito Ceron sanciona Lei que institui o Programa de Alimentos Municipal
A Lei de 15 de setembro beneficia a Agricultura Familiar de Lages
O prefeito Antonio Ceron sancionou no dia 15 de setembro, a Lei nº 4595, que cria o Programa de Alimentos Municipal (PAM). Esta Lei busca incentivar a valorização e o consumo sustentável de alimentos produzidos pela agricultura familiar, promovendo a sua inclusão econômica e social, com fomento a distribuição de alimentos. Promove ainda, a soberania alimentar através do acesso à alimentação em quantidade e qualidade nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável.
Esta iniciativa municipal prevê o abastecimento alimentar, que compreende a compra governamental de alimentos oriundos da Agricultura Familiar para os equipamentos públicos. Disponibiliza e facilita a distribuição de alimentos adquiridos no Programa também para instituições e organizações da sociedade civil (OSCs) sem fins lucrativos que realizam ações voltadas à Segurança Alimentar e Nutricional.
A Lei do PAM determina que todos os alimentos adquiridos serão entregues ao Banco de Alimentos, da Secretaria de Assistência Social para sua redistribuição. “O Poder Público Municipal pode e deve adotar políticas públicas capaz de garantir a segurança alimentar, propiciando através da aquisição de alimentos a disponibilização dos mesmos no Banco de Alimentos e consequentemente na mesa de quem mais precisa”, explica o prefeito Ceron.
Fornecedores do PAM
Os fornecedores de produtos do Programa de Alimentos Municipal (PAM) serão os agricultores familiares e os demais beneficiários que se enquadram nas disposições da Lei que trata da Política Nacional da Agricultura Familiar. As aquisições dos produtos para o Programa de Alimentos Municipal poderão ser diretamente dos fornecedores ou, indiretamente, por meio de cooperativas ou associações formalizadas.
A adesão ao Programa de Alimentos Municipal pelos agricultores familiares se dará através de chamada pública. Os valores dos produtos previstos no Programa de Alimentos Municipal observarão os previstos, por item ofertado, tendo como base os preços estabelecidos para os programas, Programa Alimenta Brasil - PAB/CONAB; PAB/SDS e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, sendo o valor final, quando possível, a média dos valores dos três programas citados, por item.
“O PAM visa ainda, fomentar a agricultura familiar de pequenos e médios produtores, tão prejudicada pelos aspectos climáticos e por questões econômicas”, salienta o prefeito Ceron.
Grupo Gestor do Programa
O Executivo municipal instituirá o Grupo Gestor do Programa de Alimentos Municipal. Este órgão será colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições definidas em regimento próprio. Será composto de forma paritária por membros do poder público e representantes da comunidade.
Texto: Ari Junior
Fotos: Ary Barbosa de Jesus Filho
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