A licença deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível
A partir do dia 1º de março de 2022, após o retorno das aulas presenciais- como decisão de gestores públicos frente à retomada desta atividade diante das análises do panorama dapandemia do novo coronavírus, gerador da Covid-19 -, os agentes municipais de trânsito irão iniciar a fiscalização dos veículos de transporte escolar em Lages, de acordo com os dispositivos legais das resoluções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com a Lei Municipal nº: 4.290, de 12 de novembro de 2018, que trata sobre a exploração do serviço de transporte escolar no município, devidoà obrigatoriedade da inspeção de segurança veiculare da autorização para condução de escolares, e demais regimentos postos. A concessão deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível.
Para efetuar ou renovar a autorização de transporte escolar, os transportadores escolares particulares interessados deverão seguir até a sede administrativa da Diretoria de Trânsito (Diretran),localizada no piso superior do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera, situado na avenidaDom Pedro II, nº: 1.555, bairro Universitário. O atendimento ao público é prestado de segunda a sexta-feira, no período de horário comercial - das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Conceituado como de caráter essencial, o serviço de transporte escolardeve seguir algumas regras para ser executado, entre as quais, a autorização de operação dentro do município. “Pais, mães e responsáveis não podem desviar o olhar dos regulamentos de segurança nos deslocamentos de ida e volta de seus filhos no trânsito (casa - escola e vice-versa), tanto no serviço pago, quanto no público, e que procurem e contratem empresas realmente normatizadas, retrato de prudência e nitidez de concorrência leal entre os prestadores deste trabalho”, avisa o executivo de Trânsito, da Diretoria de Trânsito (Diretran), Newton Silveira Junior.
A lista de requisitos e documentos (cópia e original para conferência) para entrada de requerimento “Transporte Escolar” - Diretran - exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Lei Municipal nº: 4.290, de 12 de novembro de 2018, está com a seguinte constituição:
VEÍCULO:
EMPRESA:
MOTORISTA - PESSOA FÍSICA:
MONITOR:
Texto: Daniele Mendes de Melo
Imagem: Divulgação
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