Supervisionamento do transporte escolar irá iniciar em 1º de março e empresas devem preparar suas permissões
11/02/2022 11:11:20
Imagem: Divulgação
Trânsito 11/02/2022 11:11:20
Supervisionamento do transporte escolar irá iniciar em 1º de março e empresas devem preparar suas permissões
A licença deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível
A partir do dia 1º de março de 2022, após o retorno das aulas presenciais- como decisão de gestores públicos frente à retomada desta atividade diante das análises do panorama dapandemia do novo coronavírus, gerador da Covid-19 -, os agentes municipais de trânsito irão iniciar a fiscalização dos veículos de transporte escolar em Lages, de acordo com os dispositivos legais das resoluções do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com a Lei Municipal nº: 4.290, de 12 de novembro de 2018, que trata sobre a exploração do serviço de transporte escolar no município, devidoà obrigatoriedade da inspeção de segurança veiculare da autorização para condução de escolares, e demais regimentos postos. A concessão deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível.
Para efetuar ou renovar a autorização de transporte escolar, os transportadores escolares particulares interessados deverão seguir até a sede administrativa da Diretoria de Trânsito (Diretran),localizada no piso superior do Terminal Rodoviário Dom Honorato Piazera, situado na avenidaDom Pedro II, nº: 1.555, bairro Universitário. O atendimento ao público é prestado de segunda a sexta-feira, no período de horário comercial - das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Conceituado como de caráter essencial, o serviço de transporte escolardeve seguir algumas regras para ser executado, entre as quais, a autorização de operação dentro do município. “Pais, mães e responsáveis não podem desviar o olhar dos regulamentos de segurança nos deslocamentos de ida e volta de seus filhos no trânsito (casa - escola e vice-versa), tanto no serviço pago, quanto no público, e que procurem e contratem empresas realmente normatizadas, retrato de prudência e nitidez de concorrência leal entre os prestadores deste trabalho”, avisa o executivo de Trânsito, da Diretoria de Trânsito (Diretran), Newton Silveira Junior.
A lista de requisitos e documentos (cópia e original para conferência) para entrada de requerimento “Transporte Escolar” - Diretran - exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Lei Municipal nº: 4.290, de 12 de novembro de 2018, está com a seguinte constituição:
VEÍCULO:
Licenciamento do veículo (CLA) - vida útil 15 anos;
Apólice do seguro veicular;
Laudo técnico da empresa de inspeção veicular (Etesul), e
Licenciamento do veículo no município de Lages
EMPRESA:
Carteira de identidade/Cadastro de Pessoa Física (CPF) do proprietário e do condutor ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão negativa de débitos municipais (relacionada à prefeitura) - Fazenda Pública Municipal;
Certidão negativa de débitos previdenciários;
Comprovante de residência;
Inscrição no cadastro de contribuintes do município de Lages;
Alvará expedido pela Diretoria de Fiscalização Tributária do município - Autorização do Município e da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), na 8ª DelegaciaRegional de Polícia Civil, e
Propriedade ou titularidade de financiamento - em seu nome - dos veículos com os quais pretende operar o serviço
MOTORISTA - PESSOA FÍSICA:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou “E”;
Atestado de saúde ocupacional emitido por profissional de segurança do trabalho - apresentar anualmente;
Carteira ou Certificado do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SestSenat);
Curso de prática veicular em situação de risco;
Certidão negativa de antecedentes criminaisestadual e federal do condutor, e
Histórico de Infrações - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
MONITOR:
Idade a partir de 16 anos;
Carteira de identidade;
Atestado de saúde ocupacional emitido por profissional de segurança do trabalho - apresentar anualmente;
Atestado escolar - estar cursando ensino médio;
Certificado decurso de treinamento específico, e
Certidão negativa de antecedentes criminais estadual e federal
Texto: Daniele Mendes de Melo
Imagem: Divulgação
Agora Ficou mais fácil e Rápido Encontrar o que Você Precisa!