Em saúde, educação e quanto ao Fundeb, Lages executa ações e projetos com investimentos superiores aos indicadores estipulados na Lei de Responsabilidade Fiscal
Pelo quarto ano consecutivo, a prefeitura de Lages obteve a aprovação de sua prestação de contas. A mais recente no exercício do ano de 2020, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC). Os dados contábeis da receita orçamentária e despesa, contidos no relatório do Balanço Geral Anual, foram analisados sob critérios pertinentes à execução orçamentária e financeira, transparência na gestão fiscal e confiabilidade.
O documento do ano anterior é tradicionalmente entregue em fevereiro do ano corrente. Os registros do Município de Lages foram julgados em 27 de agosto, aos quais dada publicidade em setembro em razão de ajustes.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), na proposta de voto nº: 1.118/2021, por intermédio do conselheiro, relator César Filomeno Fontes, apresentou o seguinte posicionamento: “Emite parecer recomendando à Egrégia Câmara Municipal de Lages a aprovação das contas anuais do exercício de 2020 do prefeito daquele município.” A decisão completa está esmiuçada em mais de 580 páginas, com resumo.
O Ministério Público de Contas (MPC), em seu parecer nº: 1.670/2021, expressa a seguinte conclusão, pela procuradora-geral de Contas, Cibelly Farias: “O Ministério Público de Contas (...) manifesta-se pela emissão de parecer recomendando à Câmara Municipal a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Lages, relativas ao exercício de 2020.” O teor íntegro do seu parecer está exposto em mais de 560 páginas.
O MPC realiza o exame de contas no âmbito legal e o TCE no aspecto contábil. Ambos os pareceres são destinados a cada cidade averiguada. “A prefeitura de Lages teve suas contas aprovadas nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, ou seja, em todos os anos da primeira gestão pública municipal do prefeito Antonio Ceron e vice Juliano Polese”, observa o secretário da Administração e Fazenda, Antonio Cesar Arruda, salientando, ainda: “Se houver algum impedimento ou irregularidade, o MPC recomenda a não aprovação e aí é feita uma discussão. Mas os dois, tanto o TCE, quanto o MPC, encaminharam o voto favorável. Com estes dois votos, as contas do Município de Lages ficam automaticamente aprovadas, tendo em vista que não houve divergências ou pendências não atendidas.”
Algumas ressalvas e pequenas correções e ajustes já foram providenciados e feitos. Nos casos de rejeição de contas, o prefeito e seus grupos técnicos estão sujeitos a penalidades pela geração de déficits orçamentários para os próximos meses ou gestões. Uma falta grave que pode prejudicar, entre outros, a candidatura à reeleição.
O prefeito Antonio Ceron defende que, “o Município correspondeu a todas as exigências legais do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas. Não existe violação jurídica nenhuma na prestação de contas, bem como nenhum deslize que possa levar a uma rejeição de contas ou a recomendações mais severas. Somos servidores e temos de administrar o dinheiro da sociedade com competência e austeridade. O trabalho segue nos próximos quatro anos - 2021 - 2024, com dignidade e gestão responsável dos tributos dos contribuintes, revertidos em investimentos para a melhoria da qualidade de vida da população lageana”.
O passo subsequente à aprovação das contas de 2020 de Lages com os pareceres favoráveis compreende a votação pelo Poder Legislativo. “Entendemos que não haverá problemas, pois os dois órgãos fiscalizadores de contas já destinaram seus votos pela aprovação. A Câmara de Vereadores deverá aprovar e comunicar ao TCE o cumprimento do preceito constitucional. Está tudo dentro da lei”, esclarece Arruda.
Elementos inspecionados
As tônicas e argumentos incluídos no relatório da prefeitura permeiam todas as alíneas de contabilidade do Município, com exame de tópicos, como transferências financeiras recebidas e concedidas, saldo patrimonial financeiro, Regime Próprio de Previdência Social, recursos para manutenção e desenvolvimento da Educação Básica - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Conselhos Municipais e políticas públicas municipais. Todos os investimentos e gastos são explanados, cujas fontes são recursos próprios, emendas parlamentares e financiamentos, assim como pagamentos de remunerações/salários de servidores, encargos e dívidas.
O pacote de itens está constituído de obrigações regimentadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal Complementar nº: 101/2000), em que está considerada a obediência à execução dos índices mínimos para as áreas de saúde e educação. O cumprimento constitucional de 15% para o segmento da saúde, 25% para a educação e 95% do Fundeb. Lages aplica investimentos bem acima das determinações da legislação: São 17,20% em saúde, fora os recursos financeiros para as operações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19); 35,83% em educação, e 99,23% ao Fundeb. “Mesmo com a pandemia ficamos acima dos 15% em saúde, pois vieram muitos recursos do Governo Federal exclusivamente para o combate e prevenção à doença em Lages, e estes ficam fora deste cálculo”, ressalva o secretário Antonio Cesar Arruda. Enfoques da prefeitura de Lages estão inclinados à infraestrutura e mobilidade urbana, com asfaltamento de ruas e à qualificação profissional da comunidade para inserção no mercado de trabalho.
O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Federal Complementar nº: 101, de 4 de maio de 2000) é um diploma legal brasileiro que regulamenta a utilização de recursos públicos. Estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relacionados ao gasto público de cada ente federativo (Estados e municípios) brasileiro.
Os seus mecanismos buscam fazer com que os governantes controlem seus gastos, respeitando limites de despesas e cumprindo metas orçamentárias. Lei salutar para a manutenção do equilíbrio das contas públicas.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições tangentes à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
As restrições orçamentárias visam preservar a situação fiscal dos entes federativos, de acordo com seus balanços anuais, com o objetivo de garantir a saúde financeira de Estados e municípios, a aplicação de recursos nas esferas adequadas e uma boa herança administrativa para os futuros gestores. Entre seus itens está previsto que cada aumento de gasto precisa vir de uma fonte de financiamento correlata e os gestores precisam respeitar questões relativas ao fim de cada mandato, não excedendo o limite permitido e entregar contas saudáveis para seus sucessores.
Um dos mais fortes instrumentos de transparência em relação aos gastos públicos, indicando os parâmetros para uma administração eficiente, a LRF brasileira se inspirou em outros exemplos bem sucedidos ao redor do mundo, como Estados Unidos (EUA) e Nova Zelândia.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Foto: Toninho Vieira
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