Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda para ajudar crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social em Lages
14/05/2021 11:06:39
Assistência Social 14/05/2021 11:06:39
Contribuintes podem destinar parte do imposto de renda para ajudar crianças, adolescentes e idosos em vulnerabilidade social em Lages
Hoje em dia é muito simples fazer a doação. O contribuinte faz a opção dentro do próprio programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e escolhe Lages para receber a doação, sem custos extras
Muitos cidadãos ainda não sabem, mas podem destinar até 6% do seu imposto de renda, a pagar ou a restituir, para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) de Lages, sendo possível até 3% para cada fundo. Esta ação de solidariedade pode mudar o futuro de muitos jovens e pessoas da terceira idade que estão em situação de vulnerabilidade social.
Hoje em dia é muito simples fazer a doação. O contribuinte faz a opção dentro do próprio programa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) da Receita Federal e escolhe Lages para receber a doação. A partir daí o próprio programa faz todo o trabalho. Se tem imposto a pagar, vai gerar duas guias, sendo uma do imposto devido e outra referente à sua doação, que será deduzida do valor total do imposto. Lembrando que, a opção de doação apenas está disponível no modelo de declaração completa do imposto de renda de pessoa física.
Caso tenha imposto a restituir, o programa gerador irá fazer uma guia referente à sua doação, que corresponde até 3% do imposto devido, que deverá ser paga até o dia do vencimento. “Este valor será acrescido ao valor da restituição e devolvido ao doador corrigido, com rendimento melhor que o da poupança. Então as pessoas não precisam se preocupar que não terá gastos extras na declaração. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.”, explica o gestor de captação de recursos do FIA/FMDPI de Lages, José Luiz Zanoni.
Entre as vantagens de realizar a doação diretamente da Declaração do Imposto de Renda é que os contribuintes têm maior autonomia sobre a destinação do imposto. Dessa forma, podem decidir se parte do imposto devido será destinado à Receita Federal ou para o financiamento de projetos de atendimento à população infanto juvenil e idosos. Caso o contribuinte já tenha realizado sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda é possível retificar para realizar sua doação.
Doações podem ser feitas em qualquer época do ano
Pessoas físicas também podem doar, em qualquer época do ano, através de depósito direto na conta do FIA – CNPJ 18.982.039/0001-17 conta 55.437-5, agência 307-7, Banco do Brasil. Ou na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) – CNPJ 20.638.289-86, conta 60.005-9, agência 307-7, Banco do Brasil.
Para mais informações o contato é o (49) 3019-7424 ou (49) 99934-1329, ou ainda pelo email fundos.sas@lages.sc.gov.br.
Quais instituições podem ser beneficiadas com os recursos
Após receber as doações, o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), que estão sendo gerenciados através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, estabelecem quais as prioridades a serem executadas em benefício de crianças, adolescentes e idosos de Lages.
Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDA) e pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições e entidades da sociedade civil organizada que tiverem seus projetos aprovados, em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.
Texto: Aline Tives
Arte: Divulgação
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