“Sempre tomamos nossas decisões embasadas no parecer técnico e científico, no que os médicos que vivenciam a dura realidade nas instituições nos relatam e orientam. É uma medida pesada, mas necessária.” - prefeito Antonio Ceron
O prefeito Antonio Ceron assinou, na tarde desta segunda-feira (15 de março), o Decreto n° 19.126, no qual mantém suspensas as atividades não essenciais até a próxima sexta-feira (19 de março). A medida foi tomada após se reunir com o Fórum de Entidades, pela manhã, e com o Gabinete Emergencial no período da tarde, onde ouviu as deliberações de todos os grupos e ponderou a gravidade da pandemia em Lages e região. “Sempre tomamos nossas decisões embasadas no parecer técnico e científico, no que os médicos que vivenciam a dura realidade nas instituições nos relatam e orientam. É uma medida pesada, mas necessária”, afirma.
Durante a reunião, o secretário municipal da Saúde, Claiton Camargo, falou que durante o período de restrições de atividades no município houve uma leve queda no número de novos casos de Covid-19, que caiu de 60% para 45% nos últimos dias, mas que ainda seria necessário mais uma semana para sentir os efeitos positivos da restrição de circulação de pessoas na disseminação da doença. “Dentre as maiores cidades de Santa Catarina, Lages é uma das que mais apresenta casos ativos de Covid-19, chegando a 2.789 no último boletim. Tivemos o exemplo de cidades como Chapecó, que restringiu por mais tempo e conseguiu dar uma segurada no contágio do vírus”, argumenta.
Somente no domingo (14 de março), o Centro de Triagem atendeu mais de 300 pessoas que procuraram assistência médica. Na região, 26 pessoas aguardam por um leito de UTI e quatro por um leito de enfermaria, mesmo tendo sido abertos novos leitos fora da região. Foram abertos 25 leitos de enfermaria no município de Santa Cecília e mais dez leitos em Urubici.
Três crianças estão internadas com a doença, sendo uma em leito de UTI. “A situação é desesperadora. Não temos mais pontos de oxigênio para colocar pacientes no Centro de Triagem e ontem ocorreu o primeiro óbito de uma pessoa que aguardava por um leito de UTI na instituição, sendo que outros três óbitos ocorreram em outros locais de pessoas que não conseguiram acesso à terapia intensiva”, conta.
Confira as regras do decreto:
Atividades liberadas:
Atividades suspensas:
Nos estabelecimentos cujo funcionamento está autorizado, permite o ingresso de apenas uma pessoa por núcleo familiar. Fica proibida a permanência e/ou aglomerações de pessoas em espaços/equipamentos públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, bem como o consumo de bebidas alcoólicas inclusive em estacionamentos públicos e privados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória. O Parque Jonas Ramos (Tanque) e o Morro da Cruz permanecem fechados. No período compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte, a circulação em vias públicas do Município, fica restrita àqueles que estiverem comprovadamente no exercício de atividades expressamente autorizadas.
É obrigatório a todos os cidadãos lageanos e aos que transitarem no território do município de Lages o uso de máscara, conforme as orientações das autoridades de saúde, ingresso e/ou permanência em qualquer órgão/estabelecimento, taxi, veículos de transporte por aplicativo e/ou compartilhado de pessoas, áreas comuns de condomínios e não realização de aglomerações, respeitando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas em qualquer ambiente.
O descumprimento do disposto neste Decreto e de qualquer das normas sanitárias vigentes de âmbito federal, estadual e municipal relativo à COVID-19, sujeita o proprietário/responsável pelo estabelecimento/veículo/transporte à aplicação de multa no valor de 50 (cinquenta) UFML - Unidade Fiscal do Município de Lages, que equivale a R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais) e interdição do estabelecimento pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Ficam suspensas, de 16 a 19 de março 2021, as aulas presenciais em toda a rede de ensino pública e privada, em todos os níveis de ensino, inclusive nas escolas livres. Permite a operação das empresas distribuidoras com os colaboradores essenciais para a realização da atividade, com as portas fechadas. O recebimento de mercadorias/cargas, poderão ser realizadas, respeitando todas as regras de distanciamento e sanitárias.
As Instituições Financeiras/Agências Bancárias, poderão realizar trabalhos internos com até 50% por cento dos seus funcionários, permitindo a disponibilização de Auxiliar nos caixas eletrônicos, respeitando todas as regras sanitárias e de distanciamento.
As atividades das óticas (óculos e lentes de grau) fica autorizado o atendimento em regime de plantão, com as portas fechadas, disponibilização de meios de contato, para atendimento de urgências e emergências.
Ficam permitidas todas as atividades econômicas a realizarem entrega em domicílio (delivery), ficando vedada a prestação de serviços em domicílio, exceto os serviços de higienização e limpeza, e os de urgência e emergência. Permite-se o funcionamento das padarias, lanchonetes sorveterias e verdureiras, com ingresso no estabelecimento para retirada, ficando vedado o consumo no local.
Texto: Aline Tives
Foto: Toninho Vieira
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