Procon de Lages dá dicas aos consumidores para as compras de fim de ano
16/12/2020 15:46:39
Procon 16/12/2020 15:46:39
Procon de Lages dá dicas aos consumidores para as compras de fim de ano
A primeira dica é estar atento aos preços e formas de pagamento, informações das embalagens e contratos
Chegou uma das épocas mais esperadas do ano e uma das únicas datas festivas em que os consumidores vão às compras para presentear toda a família. Filhos, maridos, esposas, vovô e vovó, namorados, todos são lembrados. Os produtos mais cobiçados são roupas, brinquedos, calçados, acessórios, perfumes e cosméticos. Mas, antes de entrar na loja e abrir a carteira é preciso ter atenção para que o sonho de consumo não se torne pesadelo.
O Programa de Defesa do Consumidor (Procon) de Lages dá algumas dicas para quem já começou as compras ou aqueles que sempre deixam para a última hora. De acordo com o diretor executivo, Julio Borba, a primeira dica é estar atento aos preços e formas de pagamento, informações das embalagens e contratos. “Ao passar no caixa em loja física, ou confirmar o pagamento em loja virtual, o consumidor deve conferir se o preço é igual ao anunciado. É dever do fornecedor cumprir o preço nas prateleiras e nos anúncios, conforme é o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor”, informa.
Nas compras com cheque ou cartão de crédito o estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar. Contudo, caso não aceite, deve informar ao consumidor de forma clara e visível. E a soma do total a pagar deve ser apresentada com e sem o valor de financiamento. Conforme o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras a prazo o fornecedor deve informar sobre o preço à vista e todas as taxas de juros e custos do contrato.
Embalagens e manuais deve ser em português com informações claras sobre as características do produto, garantia, prazo de validade e origem. O produto também não pode oferecer riscos, especialmente para crianças e idosos, precisando ter a idade indicativa e selo do Inmetro.
Troca de produtos
Uma das principais dúvidas dos consumidores é na hora de trocar o produto adquirido. “Se não apresentar defeitos, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo, por isso importante sempre perguntar ao vendedor essa possibilidade e prazos para a troca”, orienta Júlio Borba. Se o produto vier com defeitos, o artigo 18 do Código diz que deve ser solucionado pelo fornecedor em 30 dias. Após essa data o consumidor escolhe, se quer substituir o produto por outro, cancelar a compra e pegar o dinheiro de volta, ou pedir um abatimento no preço e ficar com o produto. Se for produto essencial, como um fogão, por exemplo, a troca ou o dinheiro de volta deve ser feita de imediato.
Em caso de arrependimento em compras realizadas via internet, telefone ou catálogos, o consumidor pode desistir e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme dispõe o artigo 49 no Código de Defesa do Consumidor. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço, mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor.
O consumidor não precisa informar seus dados como CPF nas compras presenciais. Se algum dado for exigido, pode ser questionado. Somente é obrigatório nas compras pela internet para o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo é ter a garantia de quem está comprando e evitar fraudes. Nas apólices de seguro também é permitida esta exigência.
Texto: Aline Tives / Foto: Divulgação
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