Coronavírus: novo Decreto Municipal flexibiliza horários de alguns segmentos econômicos em Lages
18/09/2020 17:45:10
Gabinete 18/09/2020 17:45:10
Coronavírus: novo Decreto Municipal flexibiliza horários de alguns segmentos econômicos em Lages
Medida altera o inciso VI, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 18.146, de 21 de agosto
Nesta sexta-feira (18 de setembro) foi publicado oficialmente mais um Decreto Municipal com medidas de enfrentamento ao combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) em Lages. O documento nº 18.170, prevê mudanças nos horários de funcionamento de determinados estabelecimentos comerciais.
O Decreto nº 18.170 estabelece que restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares poderão permitir o atendimento presencial (acesso de público) de segunda a sábado, entre 5h e 0h (meia-noite). Nos domingos será permitido acesso ao público entre 8h e 0h (meia-noite).
Este Decreto já está em vigor no município. Confira aqui todo o conteúdo do Decreto 18.170.