As adoções foram realizadas, basicamente, graças a trabalho em rede de assistentes sociais e psicólogos que atuam em esferas institucionais ligadas ao Poder Executivo e Judiciário
Em Lages, o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (SAICA I e II), de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, registrou, neste período de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), 20 adoções. Foram adoções de crianças e adolescentes efetivadas judicialmente.
A diretora de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, da Secretaria, Maria Tereza Ternes Bayer, explica que todas as medidas de segurança sanitária foram adotadas, incluindo aplicação de testes da Covid-19 nas crianças e nos pais adotivos. “Inicialmente, o processo de encaminhamento das adoções aconteceu através de aproximação on-line. As equipes técnicas do SAICA I utilizaram celulares e notebook para a realização dos contatos (on-line) com as famílias pretendentes às adoções”, relata a diretora.
Em Lages as crianças e adolescentes que têm seus direitos violados, necessitando de medidas de proteção para garantia do exercício de sua cidadania, são atendidas no Abrigo Menino Jesus, por meio do SAICA I e II. Neste abrigo são atendidas, especificamente, crianças e adolescentes aos quais foi aplicada a medida de acolhimento, conforme artigo 101, inciso VII do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Adoções Efetivadas
No mês de março, poucos dias antes do início da pandemia, foram efetivadas três adoções, sendo dois bebês e uma criança de 4 anos de idade. Essas crianças haviam permanecido acolhidas no SAICA I, no Bairro Guarujá (denominado de Abrigo Menino Jesus), por períodos distintos, por aproximadamente seis meses (os dois bebês) e oito meses (a criança de 4 anos).
No mês de maio ocorreram outras três adoções: duas crianças de 9 e 4 anos de idade (irmãos), acolhidas por cerca de 7 meses no Abrigo Menino Jesus. A outra adoção registrada no mês de maio foi de um bebê, caracterizada como adoção voluntária (de livre vontade da mãe da criança). Este bebê foi acolhido através do SAICA I por apenas 15 dias.
Em junho foram três adoções, de três irmãos, um com 11 anos de idade e os outros dois, gêmeos, de 6 anos de idade. Haviam sido acolhidos por cerca de 12 meses.
Já em julho outros quatro irmãos que também haviam sido acolhidos no Abrigo Menino Jesus, estes por cerca de 12 meses, também seriam adotados. Quatro irmãos de 9, 7, 4 e 1 anos de idade. Neste caso, a criança com idade de 4 anos, portador de uma doença genética crônica, seria adotada para uma família distinta daquela que adotou os outros três irmãos.
E no mês passado, em agosto, efetivou-se a adoção de mais seis irmãos, acolhidos por período de 15 meses no Abrigo Bom Jesus. Seis crianças com 12, 10, 9, 7, 6 e 2 anos de idade. Neste mais recente caso, as seis crianças foram adotadas por três famílias.
Neste período de pandemia, também ocorreu o retorno ao Abrigo Menino Jesus, de quatro crianças e adolescentes, que haviam sido reencaminhadas pelo SAICA para as famílias de origem.
SAICA I e II
Hoje o SAICA I conta com 41 trabalhadores, sendo 26 cuidadoras sociais, 01 administrativo, 02 pedagogas, 02 serviços gerais, 03 cozinheiras, 02 motoristas, 02 assistentes sociais, 02 psicólogas e uma coordenadora, que atuam em escalas, garantindo que o serviço funcione 24 horas por dia, de forma ininterrupta, nos 7 dias por semana. Atualmente, 15 crianças e adolescentes estão abrigadas nesta unidade de acolhimento.
Por sua vez, o SAICA II, localizado no bairro Santa Antônio, conta com 18 trabalhadores, sendo 08 cuidadoras sociais, 01 administrativo, 01 pedagoga, 01 serviço gerais, 02 cozinheiras, 02 motoristas, 01 assistente social, 01 psicóloga e uma coordenadora. Ali outras 15 crianças e adolescentes encontram-se acolhidas.
O SAICA I e II é administrado diretamente através do departamento de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, dirigido pela assistente social Maria Tereza Ternes Bayer e pela psicóloga Bruna Dondé (coordenadora técnica). Ambas profissionais atuam na retaguarda dos serviços, realizando avaliações, articulações, monitoramento e planejamentos.
“O trabalho realizado em equipe tem possibilitado o pleno desenvolvimento social e cognitivo de cada criança e adolescente, além de representar um olhar a mais, com conhecimentos específicos que contribuam na mediação familiar e na relação entre profissionais e acolhidos, que é um dos trabalhos fundamentais a ser desenvolvido pela Equipe Técnica”, avalia Maria Tereza.
Direitos Garantidos
A mudança no perfil do público atendido, bem como as novas concepções de infância e adolescência, apontou a necessidade de formação e ampliação da equipe para a garantia da qualidade no atendimento prestado.
A partir da Constituição Federal de 1.988 as crianças e adolescentes passam a ter seus direitos garantidos (art. 227). A lei 8.069 de 13 de julho de 1.990 no seu artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária”.
A criança e adolescente que tiverem seus direitos violados ou ameaçados por ação ou omissão do Estado, falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão da sua conduta (art. 98), terão seus direitos garantidos através de medidas de proteção.
Uma das medidas de proteção estabelecida no artigo 101, item VII do ECA, para crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados, é o Acolhimento.
O parágrafo único descreve o regime de atendimento abrigo como: “medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade”.
Características do Abrigo
Constitui-se num espaço que oferece acolhimento e proteção, cuja característica de moradia deve se aproximar o mais possível do modelo familiar, com um atendimento personalizado para pequenos grupos, oportunizando a participação das crianças na vida escolar e comunitária. O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária é um bom exemplo teórico-prático de que todas as Instituições que desenvolvam programas de acolhimento devem prestar plena assistência à criança e ao adolescente, ofertando-lhes acolhida, cuidado e espaço para socialização e desenvolvimento. Destaca-se que, de acordo com o Art. 92 do ECA, deve-se adotar os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV – desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V – não desmembramento de grupos de irmãos;
VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes acolhidos;
VII – participação na vida da comunidade local;
VIII – preparação gradativa para o desligamento;
IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Histórico
O Abrigo Menino Jesus foi inaugurado em janeiro de 1993, recebendo seu primeiro acolhido em 27 de janeiro de 1993. Inicialmente, contava com 04 educadores, 01 cozinheira, 01 serviço gerais, 01 vigia e um Coordenador. Desde a implantação, o Abrigo (Unidade I) funciona no mesmo local, com capacidade instalada de atendimento para 30 crianças e adolescentes de ambos os sexos, e respeitando o vínculo entre irmãos. A partir de março de 2001 passou por algumas mudanças na estrutura física e organizacional, sendo que nesta mesma data foi locada uma casa no mesmo bairro, designada de Unidade II, com capacidade para o acolhimento de 10 adolescentes na faixa etária dos 11 aos 18 anos de idade, do sexo masculino.
Ainda em 1993, o quadro funcional passou a ter 08 educadores com carga horária (12x36), no período diurno, e mais 04 educadores no período noturno, além de 02 cozinheiras, 02 serviços gerais, 01 motorista, 01 assistente Social, 01 pedagoga, 01 psicóloga e 01 coordenadora. Já em 2002 a Unidade II foi transferida para o Bairro Santa Maria. Como dependiam de aluguel, a equipe técnica do Abrigo, juntamente com alguns técnicos da extinta SAMT elaboraram projeto para construção da Unidade II no próprio terreno da Unidade I.
Com o Projeto aprovado e recursos em caixa em dezembro de 2005 seria concretizada a obra. No ano de 2001 também surgiu à necessidade de um espaço físico para adolescentes do sexo feminino e como o Ministério do Desenvolvimento da Previdência e Assistência Social havia criado em nível Nacional o Programa Sentinela, o município de Lages implantou-o no mês de junho daquele ano.
Assim, por decisão dos gestores municipais, na época, as adolescentes ficariam em regime de acolhimento por um período de 30 dias até se fazerem os devidos procedimentos jurídicos. Com a nova Política Social e a criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Sentinela passou a ser um serviço do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - unidade pública estatal de prestação de serviços especializados e continuado para indivíduos e famílias que tenham seus direitos violados.
“Desta forma, o CREAS passou a ter uma nova filosofia de atendimento, ficando assim complicado a questão dos acolhimentos das adolescentes e contrariando o que diz o SUAS. Portanto, a equipe técnica da Secretaria Municipal da Assistência Social e do CREAS elaborou um projeto solicitando a construção de um novo espaço físico para que as equipes dos referidos programas inseridos no CREAS conseguissem dividir o mesmo local, ficando o espaço do antigo Sentinela como Abrigo para adolescentes do sexo feminino, com idades entre 11 e 18 anos e que tenham seus direitos violados”, explica a diretora Maria Tereza Bayer.
Texto: Iran Rosa de Moraes
Foto: Divulgação
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