Coronavírus: Novos horários de estabelecimentos entraram em vigor nesta quinta-feira
03/09/2020 18:31:54
Saúde 03/09/2020 18:31:54
Coronavírus: Novos horários de estabelecimentos entraram em vigor nesta quinta-feira
Empresários devem estar atentos e cumprir as determinações do documento regulador, fiscalizadas pela Força de Segurança
Entrou em vigor no final da tarde desta quinta-feira (3 de setembro) o decreto municipal nº: 18.161, que estabelece novos horários de funcionamento para estabelecimentos comerciais de diversos segmentos econômicos em Lages. Estas novas regras visam o combate e prevenção do novo Coronavírus (Covid-19).
O documento prevê que mercados, supermercados, açougues, peixarias, mercados atacadistas e congêneres poderão abrir de segunda-feira a domingo das 8h às 20h. Shoppings e grandes lojas de departamentos, situados às margens de rodovias federais poderão abrir as portas ao público de segunda a domingo, no período entre 10h e 20h.
O comércio em geral, incluindo galerias, shoppings e grandes lojas de departamentos e agropecuárias, excetuando-se os mencionados logo acima, os localizados em rodovias federais, poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h; aos sábados, entre 8h e 18h, e aos domingos deverão estar fechados. O comércio em geral no feriado é livre dentro dos horários já estabelecidos, seguindo acordo entre os empregados e empregadores. Postos de combustíveis (dentro da cidade) e lojas de conveniência estão autorizados a funcionar de segunda a sábado das 5 às 22h e aos domingos o horário permitido compreende das 8h às 20h.
Já restaurantes e pizzarias, lanchonetes, foodtrucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares, poderão prestar o atendimento presencial (acesso pelo público) de segunda a sábado entre 5h e 22h (depois das 22h só será permitido o serviço de entrega a domicílio - delivery) e aos domingos o horário liberado consiste das 8h às 20h. A exceção dos horários previstos para supermercados e restaurantes cabe às atividades de delivery, retirada na porta ou balcão (take-out) ou drive-thru, e, na mesma modalidade, as revendedoras de gás.
Clique aqui e confira o decreto nº: 18.161 na íntegra.
Texto: Daniele Mendes de Melo
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior
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