Procon de Lages faz orientação de prática comercial para empresários do ramo de materiais e insumos da construção civil
03/07/2020 10:55:52
Procon 03/07/2020 10:55:52
Procon de Lages faz orientação de prática comercial para empresários do ramo de materiais e insumos da construção civil
Nos termos do artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, orienta-se que os comerciantes não elevem, sem justa causa, o preço dos produtos ou serviços
A Prefeitura de Lages, por meio do Programa de Defesa do Consumidor (Procon), elaborou um documento de orientação de prática comercial para os empresários do ramo de materiais e insumos da construção civil. Esta ação é desenvolvida com base nos cuidados e precações a serem observados após a passagem do ciclone bomba em Lages visando à prevenção de práticas abusivas das relações de consumo.
Nos termos do artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, orienta-se que os comerciantes não elevem, sem justa causa, o preço dos produtos ou serviços. “Apesar de existirem alguns fatores que possam até justificar a elevação de preços, o fato é que um aumento em tempos de emergência ou calamidade pública configura e demonstra insensibilidade com a solidariedade social”, comenta o coordenador executivo do Procon, Antonio Henrique de Souza Velho.
No Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 51, incisos IV e X, se observa também que são abusivas as obrigações consideradas iníquas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, bem como que permitam o fornecedor, direta ou indiretamente, a variação de preços de material unilateral. “A variação de preços entre os estabelecimentos comerciais é comum e com isso temos a livre-concorrência, no entanto não devem os estabelecimentos decidirem praticar aumentos arbitrários nos lucros, estando assim, sujeitos às penalidades estampadas nos Código de Defesa do Consumidor e legislação vigente”, salienta o coordenador executivo.
Informações: Procon Lages
Foto: Arquivo
Agora Ficou mais fácil e Rápido Encontrar o que Você Precisa!