Coronavírus: Governo do Estado publica Portaria que autoriza retorno de algumas atividades econômicas nesta segunda (6)
05/04/2020 19:06:38
Gabinete 05/04/2020 19:06:38
Coronavírus: Governo do Estado publica Portaria que autoriza retorno de algumas atividades econômicas nesta segunda (6)
Os educadores físicos e terapeutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias
O Governo do Estado publicou no final da tarde deste domingo (5), no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, nº 223, de 5 de abril de 2020, onde estabelece o retorno gradual de algumas atividades econômicas, considerando a situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).
Ficam autorizados em todo o território catarinense, a partir desta segunda-feira (06 de abril) a realização de atividades exercidas por profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros; profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros; profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros; clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.
As atividades mencionadas podem ser realizadas tanto em domicílio quanto nos estabelecimentos de vinculação dos profissionais, desde que o atendimento seja de forma individual, ficando vedada a realização das atividades em shopping centers, galerias e centros comerciais.
Os educadores físicos e terapeutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias.
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior
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