Chefe de Gabinete

Samuel Ramos


Ao Chefe de Gabinete, compete:

I - assistir ao Prefeito Municipal:
a) no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos assuntos referentes à administração civil; e
b) no relacionamento do Poder Executivo com os outros Poderes;

II - promover:
a) a transmissão e o controle das instruções emanadas do Prefeito Municipal;
b) a elaboração de projetos de leis e de todos os atos do processo legislativo;
c) o encaminhamento de mensagens governamentais e o acompanhamento da tramitação das proposições na Câmara Municipal;
d) o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos oriundos da Câmara Municipal; e
e) a expedição e a publicação de leis e de atos pertinentes ao processo legislativo e de decretos editados pelo Prefeito Municipal.

III - orientar e coordenar:
a) com os órgãos da Administração Pública Municipal, o estudo, a produção formal, as adequações jurídicas e de técnica legislativa dos atos do processo legislativo e daqueles que serão submetidos à assinatura do Prefeito Municipal; e
b) o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Prefeito Municipal.
c) levantamentos socioeconômicos e pesquisas relacionados com a habitação popular nas áreas urbanas e rurais, objetivando o mapeamento e o diagnóstico das áreas demandantes;
d) a promoção de programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, estaduais e secretarias municipais
e) articulando com a Secretaria do Planejamento e Mobilidade, sobre a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
f) supervisionando os programas, projetos e ações habitacionais

IV - encarregar-se:
a) da representação civil do Prefeito Municipal;
b) da administração geral do Gabinete do Prefeito Municipal;
c) da administração dos meios de transporte do Prefeito Municipal; e
d) da execução orçamentária e financeira do Gabinete do Prefeito Municipal.

Telefones (49) 3019-7411 - Ramal 2053
Email: gapre@lages.sc.gov.br | leis@lages.sc.gov.br

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