A Procuradoria-Geral do Município compete:
I – propor orientação jurídico-normativa para a administração pública, direta e indireta;
II – pronunciar-se sobre a legalidade dos atos da administração municipal;
III – promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município, de forma articulada com a Secretaria da Administração e Fazenda;
IV – promover a unificação de jurisprudência administrativa do Município; e
V – representar os interesses da Administração Pública Municipal perante os Tribunais de Contas do Estado e da União.
Secretário: Larissa Sandri Wojcik
Telefones: (49) 3019-7401
Email: progem@lages.sc.gov.br
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