Secretaria Municipal de Águas e Saneamento - Semasa
Art. 48. À Secretaria Municipal de Águas e Saneamento - Semasa, cuja finalidade é coordenar, planejar, executar, operar, explorar, conservar, ampliar e melhorar os serviços públicos de saneamento básico conforme definição da Lei Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007, nos termos de lei específica.
Diretor-Presidente: Jair Junior
Plantão: 115 | (49) 3380-3100
Comercial: (49) 3380-3130
Administrativo: (49) 3221-3900
Email: semasa@lages.sc.gov.br
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